Mensagens contra drogas

15/12/2010 - 14h42

 

Inserção de mensagens contra drogas em emissoras públicas é aprovada pela CCT

 

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou duas propostas do senador Magno Malta (PR-ES) que obrigam emissoras públicas de comunicação a veicular mensagens que advertem sobre os malefícios do uso de drogas.

O primeiro projeto (PLS 182/10) propõe que emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens integrantes do sistema público reservem cinco minutos diários para mensagens contra drogas. O segundo (PLS 183/10) determina que nos intervalos da programação sejam exibidos no mínimo quinze segundos de conteúdo informativo e pedagógico quanto aos malefícios causados pelo uso de drogas. Ambos seguem para decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O primeiro projeto, que acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina que as emissoras usem material institucional produzido especialmente para essa finalidade em inserções distribuídas uniformemente ao longo da programação.

Ao justificar a matéria, Magno Malta argumenta que a informação é componente importante para o combate do uso de drogas. O objetivo da proposta é "dissuadir potenciais consumidores, desencorajando-os da experimentação e do uso, e convencer usuários sobre os benefícios de buscar tratamento orientado para a abstinência".

O parlamentar explica, no texto, que a medida não gera despesas adicionais às emissoras públicas de rádio e televisão e praticamente não exige mudanças na grade de programas.

O relator na CCT, Eduardo Azeredo, salientou que o Brasil deve investir cada vez mais na prevenção. Para o parlamentar, a veiculação de mensagens contra o uso de drogas pode ajudar a conscientizar o público sobre a ameaça e o perigo do tráfico e do consumo de drogas.

O PLS 183/10 altera a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Ele originalmente determinava que as emissoras públicas de radiodifusão reservassem cinco minutos diários para divulgar matéria relacionada aos malefícios do uso das drogas durante programas e transmissões de eventos relacionados às artes marciais. O conteúdo informativo das mensagens, conforme a proposta, seria sobre os malefícios causados pelo uso das drogas lícitas e ilícitas, sobre as políticas de combate ao uso de drogas e ainda dados estatísticos nacionais de repressão ao tráfico de drogas.

Mas para o relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que apresentou emenda modificando o projeto, seria inviável e arbitrário limitar a obrigatoriedade aos programas de artes marciais, já que muitas dessas emissoras oficiais sequer têm programas esportivas em suas grades diárias. Por causa disso, Crivella (PRB-RJ) retirou do projeto a limitação aos programas sobre artes marciais.

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...