“Mercado dos Óculos”

14/09/2011

Nomes parecidos mantidos pela Justiça

 

O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, indeferiu o pedido de troca do nome da empresa Mercado Ótico Ltda., que é semelhante ao nome da loja Mercado dos Óculos.

A Clássica Rede Ótica Ltda., que tem como nome fantasia “Mercado dos Óculos”, acredita que tem o direito exclusivo do uso do nome, porque obteve autorização do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) para registrar a marca. Por isso, pediu a notificação da Mercado Ótico, para que esta parasse de usar a marca, no entanto, a loja se recusou a fazer a alteração.

A Mercado Ótico alegou em sua defesa que a razão social e o nome empresarial da firma estão registrados na Receita Federal e na Junta Comercial. Afirmou que a expressão “Mercado Ótico” não se confunde com “Mercado dos Óculos”, uma vez que o objeto social do autor da ação é o varejo, enquanto o dele é o atacado. Por fim, pediu a improcedência do pedido.

Segundo o juiz, o nome, seja comercial, seja industrial, serve como base para diferenciar o negócio, assim como as marcas servem para apontar os produtos. De acordo com o Código Civil, o título da empresa é um item de direito pessoal do empresário, diferente da marca, que é bem imaterial, já que é um elemento de direito de propriedade intelectual.

O juiz concluiu que “os nomes ‘Mercado Ótico’ e ‘Mercado dos Óculos’ não se confundem”, portanto entendeu que o pedido não está de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), que configura a falsa concorrência na suposição de imitação de marca, capaz de despertar confusão no consumidor e danos ao concorrente.

A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

Fonte: TJMG

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