Mesmo sem acordo, incidem juros em atraso no pagamento de empréstimo

PREVISÃO LEGAL

Mesmo sem acordo, incidem juros em atraso no pagamento de empréstimo

15 de junho de 2016, 14h02

Independentemente de pactuação entre as partes contratantes, os juros de mora são devidos em caso de atraso no pagamento de empréstimos, conforme o artigo 406 do Código Civil. Esse entendimento foi adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso especial de um banco.

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