Metade das florestas incendiadas poderia ter sido poupada, estima especialista

10/10/2011 - 9h17

Meio Ambiente
Nacional

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Brasil poderia ter poupado metade de suas florestas incendiadas, caso já tivesse regulamentado o uso de retardantes no combate ao fogo. A estimativa é do professor Alexandre Beutling, doutor em comportamento do fogo pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), 94.521 focos de incêndios de pelo menos 30 metros quadrados foram registrados no país, do início do ano até o dia 6 de outubro. “Infelizmente, enquanto não houver essa regulamentação, o Prevfogo, órgão responsável pela prevenção e combate a incêndios florestais no país, não utilizará esse produto”, disse Beutling à Agência Brasil.

“No entanto, esse é um assunto bastante polêmico, já que existe uma corrente que sempre aponta os impactos ambientais negativos que podem ser causados pelo produto, que é aplicado em uma faixa pequena, de apenas 5 a 10 metros de largura. Testes que fizemos mostraram que a aplicação nessa faixa é muito menos impactante do que a ocorrência anual de incêndios nessas áreas”, explica o professor.

Segundo Beutling, a aplicação do retardante, quando feita de forma correta, atua com 50% de eficácia na redução da velocidade de propagação do fogo e na altura das chamas. "Usando isso como referencial de combate, pelo menos metade da área queimada poderia ter sido poupada”, estima Beutling.

“Mas essas são conclusões a partir de estudos preliminares. Para isso ser [cientificamente] comprovado serão necessários ainda testes complementares, feitos a partir de regras definidas pela própria regulamentação”, acrescentou o especialista.

Os retardantes são basicamente constituídos de água, argila e alguns aditivos químicos que mantêm a umidade da água por mais tempo. A aplicação não é feita diretamente nas áreas onde o incêndio já esteja ocorrendo, mas nos arredores, a fim de evitar que o fogo se alastre.

Apesar de ter estudos preliminares, que mostram situações em que o uso do retardante não é prejudicial, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ainda não tem respaldo legal que aponte a instituição como responsável por aprovar o uso desses produtos.

“Os incêndios no Brasil ainda são combatidos com meios que não são os melhores. Precisamos otimizar o combate, com maquinários e aeronaves mais adequados. Um combate aéreo efetivo é, no caso de grandes incêndios, a única forma de possibilitar a aproximação dos combatentes de solo”, destacou.

Beutling avalia que, em todo o mundo, apenas quatro ou cinco empresas – uma delas, brasileira – fabricam esse tipo de produto, seguindo padrões de qualidade razoáveis.

Sócio da única empresa brasileira que fabrica retardantes, José Roberto do Carmo, explica que nos Estados Unidos são gastos anualmente cerca de R$ 1,5 bilhão em combate a incêndios. “Entre 40% e 50% disso são destinados a produtos químicos”, disse ele à Agência Brasil.

Com a regulamentação, é possível que outras empresas do setor químico se interessem pelo negócio. “Cada empresa pode gerar entre 200 e 300 empregos diretos. Se considerarmos os profissionais da área de combate a incêndios, o setor já emprega, no mínimo, 100 mil pessoas”, estima José Roberto.


Edição: Talita Cavalcante

Agência Brasil

Notícias

Negada indenização por serviços prestados como amante

TJRS: Negada indenização por serviços prestados como amante   Sex, 19 de Agosto de 2011 08:19 No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum. Com base nesse entendimento a 8º...

Pela aprovação

  Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição Por Wadih Damous O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A...

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

18/08/2011 - 09h11 DECISÃO Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás   Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as...

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...