Metodologia para investigar juízes

Supremo mantém regras do CNJ sobre metodologia para investigar juízes

08/02/2012 - 19h23
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 6 votos a 5, manter as regras criadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que uniformizaram a metodologia para investigar juízes em todo o país. A maioria entendeu que o conselho tem o poder de estabelecer essas normas como órgão de controle nacional do Judiciário.

A discussão era relativa a três artigos da Resolução 135 do CNJ, que foi questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O documento estabelece 140 dias para o processo administrativo ser concluído nos tribunais locais e também cria prazos para a apresentação de defesa dos investigados. Especifica, ainda, os membros do colegiado que devem julgar seus pares.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, votou pela eliminação dos dispositivos. Ele entendeu que o CNJ interferiu em questões internas dos tribunais, que têm autonomia para definir como proceder nesses casos. No voto, Mello foi acompanhado por Cezar Peluso, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Luiz Fux concordou em parte, entendendo que o prazo de 140 dias para o fim do processo é necessário.

Os ministros que votaram contrariamente ao relator foram Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes.

Em outro ponto analisado nesta tarde, os ministros decidiram manter um artigo da resolução do CNJ que cita como devem ser aplicadas as penas para que, no final do processo administrativo, o magistrado considerado culpado realmente receba uma punição. Atualmente, a Constituição permite que o juiz seja punido apenas se houver maioria absoluta de votos de seus pares.

Nas palavras do ministro Joaquim Barbosa, a regra foi necessária para evitar o “faz de conta”, já que muitos juízes optam por dar a mesma pena a seus colegas sem que se atinja maioria. “Condena-se em um primeiro momento, mas não se chega a um consenso sobre a pena”, argumentou.

A regra do CNJ que foi mantida nesta tarde estabeleceu que, quando o tribunal divergir sobre a punição sem que se tenha formado maioria absoluta por uma delas, será aplicada a pena mais leve. Mesmo aceitando a regra, os ministros deixaram expresso o entendimento de que, quando houver divergência, cada pena deverá ser analisada separadamente pelo tribunal até que se forme uma maioria absoluta sobre a aplicação de alguma delas.

 

Edição: Lana Cristina

Agência Brasil

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