MG cria novas multas por erros em notas fiscais

MG cria novas multas por erros em notas fiscais

6 de março de 2013 22:110

Por Bárbara Mengardo | Valor

O governo de Minas Gerais divulgou novas hipóteses de incidência de multas. As penalidades serão aplicadas em caso de irregularidades na elaboração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e no recolhimento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) por substituição tributária. Nesse regime, uma empresa antecipa o recolhimento do ICMS em nome das demais da cadeia produtiva até o consumidor final.

As medidas foram propostas através do Decreto nº 46.172, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado. A norma altera pontos do Regulamento do ICMS (RICMS) de Minas Gerais. O decreto entra em vigor hoje, e alguns de seus artigos têm efeito retroativo, valendo desde 29 de dezembro de 2011.

Entre as punições estabelecidas está a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), o que equivale a R$ 62,50, aos contribuintes que solicitarem a inutilização do número de uma NF-e fora do prazo. A medida está prevista no artigo 216 do decreto.

No mesmo dispositivo está previsto o pagamento de 200 UFEMG (R$ 500,00) pelos contribuintes que portarem, durante o transporte de mercadorias, notas fiscais sem código de barra ou sem a chave de acesso ao documento fiscal eletrônico. A multa deve ser aplicada por cada documento irregular
.

 

viaDia a Dia Tributário: MG cria novas multas por erros em notas fiscais | Valor Econômico.

Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...