Micro e pequenas empresas poderão contratar aprendizes

Micro e pequenas empresas poderão contratar aprendizes por meio do Pronatec

10/09/2014  12h30   Brasília
Luana Lourenço – Repórter da Agência Brasil Edição: Denise Griesinger

As micro e pequenas empresas poderão contratar jovens aprendizes por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, Pronatec Aprendiz. O credenciamento e certificação dos estudantes que serão encaminhados como aprendizes às micro e pequenas empresas serão custeados com recursos do programa federal.

A ampliação do Pronatec Aprendiz foi anunciada hoje (10) pelos ministros da Educação, José Henrique Paim; do Trabalho, Manoel Dias, e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.

Segundo Afif, com o acesso ao Pronatec Aprendiz, as micro e pequenas empresas poderão contratar jovens trabalhadores e ajudá-los a entrar no mercado de trabalho. “Pelo menos 97% das empresas do país são micro e pequenas. A microempresa é uma macrofamília, é um ambiente onde o jovem aprendiz vai ter uma visão empreendedora. A micro e pequena empresa é o ambiente quase que ideal para esse programa de trabalho”, avaliou.

De acordo com o Ministério da Educação, responsável pelo programa, há parcerias em pelo menos 17 estados para oferta de cursos relacionados ao trabalho de aprendizes. “Estamos fazendo um casamento entre interesses das micros e pequenas empresas e do país na formação desses jovens que, depois dessa experiência, vão seguir no mercado de trabalho”, explicou Paim.

As micro e pequenas empresas interessadas na contratação de jovens aprendizes deverão se inscrever no site do programa. A partir da demanda dos empregadores, serão definidas as vagas para os estudantes interessados. O Ministério do Trabalho fará a articulação entre os jovens matriculados no Pronatec e a empresa para a efetivação do contrato.

Segundo Manoel Dias, pesquisa do ministério mostra que 82% dos jovens aprendizes permanecem no mercado de trabalho após o fim dos contratos.

Assim como nas grandes e médias empresas, os jovens aprendizes contratados pelas micro e pequenas terão jornada de trabalho de quatro a seis horas, com salário mínimo hora, e terão vínculo empregatício, com anotação na Carteira de Trabalho. Ao final do programa, que pode durar no máximo dois anos, o jovem recebe certificação técnica e poderá ser efetivado na empresa. As vagas dessa modalidade do Pronatec poderão ser ocupadas por jovens de 15 a 24 anos.

 

Agência Brasil

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...