Minas altera regulamento do ICMS no Estado

Minas altera regulamento do ICMS no Estado

19 de fevereiro de 2013 22:340

Por Laura Ignacio | Valor

O governo de Minas Gerais fez algumas alterações no seu regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As mudanças constam do Decreto nº 46.153, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.

Desde 1º de janeiro, a isenção do imposto na venda de veículos automotores para portadores de deficiência mental passa a ser condicionada à comprovação para o Fisco em relação à deficiência e de sua disponibilidade financeira, ou de sua família, para arcar com custos da manutenção do veículo.

O governo também determinou o prazo para o uso da isenção de ICMS para vendas de suplementos para a alimentação animal para municípios em foi decretada calamidade pública para 31 de março. Antes, a benesse era possível enquanto a situação de emergência perdurasse.

Também foi incluída na regulamentação a redução da base de cálculo do imposto nas vendas de tratores e veículos blindados para uso pelo exército brasileiro para a carga tributária do imposto chegar a 4%. O benefício entra hoje em vigor.


viaDia a Dia Tributário: Minas altera regulamento do ICMS no Estado | Valor Econômico.

Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...