Ministro do STJ suspende decisão sobre leasing

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Ministro do STJ suspende decisão sobre leasing

Fonte: Valor Econômico

Por Bárbara Pombo | De Brasília

Vencedoras de uma disputa bilionária contra os municípios, as empresas de leasing não conseguirão, por ora, receber de volta o que recolheram indevidamente de Imposto sobre Serviços (ISS). O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu temporariamente os efeitos da decisão que reconheceu ser competente para o recolhimento do imposto o município-sede das companhias. O entendimento, firmado em recurso repetitivo, atendeu ao pleito das empresas com operações pulverizadas pelo Brasil, mas cujas sedes estão concentradas no interior de São Paulo.

De acordo com Maia Filho, estão suspensos "quaisquer atos judiciais de acerto, bloqueio ou repetição de quantias pagas a título de ISS". A medida liminar vale até que seja julgado recurso sobre o assunto e, segundo Maia Filho, tem o objetivo de "evitar prejuízos e futuras discussões".

A decisão do ministro, de duas folhas, teve o poder de reacender a disputa entre as empresas e os municípios. A discussão sobre o local competente para o recolhimento do ISS em operações de leasing foi finalizada em novembro pelo STJ. Foram seis meses de julgamento, interrompido por diversos pedidos de vista dos ministros. No centro do litígio estão, especialmente, municípios do Sul do país. Eles entendiam que o imposto deveria ser recolhido onde há a intermediação da venda e onde o bem é registrado.

A liminar atende ao pedido do município de Tubarão (SC). Em recurso (embargos de declaração) de 47 páginas, a procuradoria do município solicitou que a 1ª Seção do STJ module os efeitos da decisão para que passe a valer apenas para as operações que ocorram depois do trânsito em julgado do processo. Caso a Corte aceite o pedido, os municípios não teriam que devolver às empresas os valores recolhidos até agora.

Segundo a procuradoria de Tubarão, o cumprimento imediato da decisão do STJ implicaria desembolso de cerca R$ 30 milhões. O montante é referente ao que foi recolhido indevidamente para o município desde 2002. "Nos inviabilizaria por completo", afirma a procuradora-geral de Tubarão, Patrícia Uliano Effting.

Ela afirma ser necessária a modulação, pois houve uma reviravolta na jurisprudência do STJ sobre o assunto. "Estávamos exigindo o imposto com base no entendimento antigo do tribunal", diz Patrícia, acrescentando que já teve audiências com todos os ministros da seção de direito público para defender a modulação.

Os advogados das empresas já questionaram o pedido. Primeiro porque o STJ não poderia modular efeitos de decisões, como faz o Supremo Tribunal Federal (STF) em controles de constitucionalidade. Já há decisões do STJ, de 2007 e fevereiro de 2013, que negam pedidos de modulação. "O que o município quer é postergar o cumprimento da decisão", afirma a advogada Adriana Serrano Cavassani, que defende a Potenza Leasing no processo.

Além disso, dizem os advogados, a decisão contraria a lei. Pelo Código de Processo Civil e pelo Regulamento nº 8 do STJ, a decisão em recurso repetitivo pode ser aplicada para casos semelhantes a partir da publicação do acórdão, e não do trânsito em julgado. Segundo a Advocacia Dias de Souza, que defende a Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), o entendimento já foi aplicado em cerca de 20 processos. "A suspensão dos efeitos causa uma enorme insegurança jurídica", diz Anna Paola Zonari, sócia do escritório.

Essa foi a segunda decisão suspensa pelo ministro Maia Filho neste mês. No dia 11, foi anulada temporariamente a decisão da 1ª Seção do STJ que reconheceu a não incidência de contribuição previdenciária sobre férias e salário maternidade. Segundo o ministro, os efeitos da decisão são nulos até que o recurso da Fazenda Nacional sobre o assunto seja analisado. Não há data para que isso ocorra.

 

Extraído de Tributo e Direito (Blog)

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