Ministros defendem correções na lei de defesa do consumidor

Ministros defendem correções na lei de defesa do consumidor durante evento no TJES

01/10/2012 - 11h33

O Brasil tem hoje um dos mais avançados Códigos de Defesa do Consumidor do mundo, mas é preciso que se corrijam equívocos. A afirmação é dos ministros Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante palestra, na última sexta-feira (28/9), no auditório da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo. Os dois ministros abordaram o tema “22 anos do Código de Defesa do Consumidor na Perspectiva do STJ”.

Os  ministros foram convidados pelo presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), juiz Sérgio Ricardo de Souza, e pela Esmages, para participar de um ciclo de palestras sobre os “22 anos do Código de Defesa do Consumidor na Perspectiva do STJ”.

O evento foi realizado no auditório da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo e contou com a presença de diversos magistrados, além do próprio corregedor, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral.

“Abordar esse tema (Código do Consumidor) é falar de cidadania. O Código, criado há 22 anos, é mais uma marca da nossa democracia. Este é o momento de fazermos um balanço do CDC, verificar tudo que se passou nessas mais de duas décadas, corrigir equívocos, porque ainda há pontos nebulosos. Ainda há pontos para serem aperfeiçoados”, destacou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que é oriundo da magistratura do Rio Grande do Sul.

Por sua vez, o ministro Luís Felipe Salomão, originário da magistratura do Rio de Janeiro, assegurou que o STJ vem lapidando interpretações do Código de Defesa do Consumidor. Em sua palestra, ele pontou súmulas que garantem avanços significantes do Código, que é segurança para os consumidores.

“Já ficou decidido pelo Superior que as instituições financeiras serão responsabilizadas por fraudes contra clientes provocados pelo sistema ou por terceiros. Também há decisões favoráveis para que Centros Acadêmicos Estudantis possam representar os alunos na Justiça na briga contra estabelecimentos de ensino, mesmo quando o assunto é mensalidade”, disse Luís Salomão.

Outro precedente já adotado pelo STJ – que diz respeito ao princípio da transparência garantido pelo Código de Defesa do Consumidor – determina que o médico será sempre o responsável por danos causados a um paciente em caso de um risco, por exemplo, em uma cirurgia. “A responsabilidade será do médico, mesmo quando ele pede e o paciente assina documento autorizando e realização de determinado procedimento médico", enfatizou o ministro Luís Salomão.

Um segundo precedente, apresentado pelo ministro Luís Felipe Salomão, é o resultado de uma tragédia ocorrida em um circo, que estava no estacionamento de um shopping center, em Recife, quando uma menina foi atacada por um leão e morreu.

“No intervalo de um show, o apresentador convidou as crianças para verem os animais de perto. Um cidadão que estava com seus dois filhos aceitou o convite e levou as crianças. Quando uma das meninas passou rente à grade onde estava o leão, foi trucidada pelas patas do animal. Prevaleceu, no julgamento do Superior, uma dupla condenação: do circo e do administrador do shopping. No acórdão, ficou concluído que o circo é um serviço oferecido pelo shopping aos seus clientes”, explicou o ministro.


Do TJES

Extraído de CNJ

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