Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

Murilo Teixeira Avelino
11 de junho de 2024, 18h33

Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com competência territorial que possuam algum elemento de conexão com a causa.

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