Moralismo superficial

22/10/2012 20:33

Proposta regulamenta atividade de profissionais do sexo

Beto Oliveira
Jean Wyllys
Jean Wyllys: "atualmente, não há distinção entre prostituição e exploração sexual".

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4211/12, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), que regulamenta a atividade dos profissionais do sexo. Segundo o deputado, o projeto garantirá a esses profissionais o acesso à saúde, ao direito do trabalho, à segurança pública e, principalmente, à dignidade humana, tirando a profissão da marginalidade.

De acordo com a proposta, considera-se profissional do sexo toda pessoa capaz e maior de 18 anos que, voluntariamente, presta serviços sexuais mediante remuneração. O pagamento pela prestação dos serviços será exigível juridicamente a quem os contratou.

Os profissionais do sexo, segundo o projeto, poderão atuar de forma autônoma ou em cooperativa e terão direito a aposentadoria especial com 25 anos de serviço. A Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) garante aposentadoria especial para os segurados com trabalho sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O autor da proposta lembra que a prostituição remonta à antiguidade e perdura, mesmo sofrendo exclusão normativa e condenação moral. “É de um moralismo superficial causador de injustiças a negação de direitos aos profissionais cuja existência nunca deixou de ser fomentada pela própria sociedade que a condena”, diz o parlamentar.

Prostituição x exploração sexual
O texto veda a exploração sexual, definida como a apropriação por terceiros de mais de 50% do rendimento da prostituição; o não pagamento pelo serviço prestado; ou a prática da prostituição forçada por violência ou grave ameaça.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para diferenciar a prostituição da exploração sexual. Segundo o Código Penal, é crime o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Também é crime manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual.

De acordo com Jean Wyllys, a regularização da profissão do sexo é um instrumento eficaz para combater a exploração sexual, pois possibilitará a fiscalização em casas de prostituição e o controle do Estado sobre o serviço.

“Impor a marginalização do segmento da sociedade que lida com o comércio do sexo é permitir que a exploração sexual aconteça, pois, atualmente, não há distinção entre a prostituição e a exploração sexual”, argumenta o parlamentar.

Um relatório oficial do Programa Conjunto das Nações Unidas para o HIV/Aids (Unaids), citado por Jean Wyllys, concluiu que as leis punitivas e as práticas discriminatórias de muitos países contra populações com maior risco de contágio de HIV, como profissionais do sexo, prejudicam o progresso contra o vírus.

Homenagem
O deputado sugere que a norma, caso transformada em lei, homenageie Gabriela Leite, prostituta e militante dos direitos dos profissionais do sexo desde 1979.

Gabriela Leite fundou a organização não governamental (ONG) Davida, que tem como missão o fomento de políticas públicas para fortalecer a cidadania das prostitutas; a mobilização, a organização e a promoção dos direitos da categoria. A ONG criou a grife Daspu, para “driblar a dificuldade de financiamento para iniciativas de trabalho alternativo por parte das profissionais do sexo”.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
 

 

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