Morosidade da Justiça ainda dificulta as ações de despejo

Lei faz 3 anos sem baratear aluguel nem agilizar processos

Morosidade da Justiça ainda dificulta as ações de despejo

DA REDAÇÃO
COM FOLHA ONLINE

Há exatos três anos, no dia 25 de janeiro de 2010, entrou em vigor a nova Lei do Inquilinato (12.112/09). Um dos objetivos da nova lei era dar mais proteção legal aos proprietários de imóveis, impulsionando assim os investimentos no mercado imobiliário. Com isso, mais unidades ficariam à disposição e o preço dos alugueis tenderia a baixar. Mas não foi bem isso o que aconteceu nos últimos três anos com os preços.

De acordo com Sylvio Capanema de Souza, advogado e coautor da Lei do Inquilinato, a demora nas ações de despejo por falta de pagamento vinha desestimulando o mercado. Por isso, a principal mudança da nova lei está na agilidade nessas ações. Pela legislação de 2010, o inquilino pode adiar a devolução do imóvel em no máximo 45 dias - antes, podia perdurar por três anos. A ação tem de ser resolvida na Justiça: em 15 dias deverá ser concedida a ordem de despejo. O inquilino tem, então, 30 dias para sair do imóvel (antes, o prazo era de seis meses). Outro ponto tem a ver com a figura do fiador.

No entanto, o que está no papel, não acontece na prática. "As alterações introduzidas não tiveram uma eficácia para além da relação locador-inquilino, não atingindo o setor imobiliário de maneira mais geral", afirma o advogado Ragner Lingeli Vianna, sócio do Vianna & Gabrilli Advogados Associados e diretor do IDP (Instituto de Direito Privado).

Uma das explicações está na demora do Judiciário. "Pouco vale a lei atribuir ao locador o direito de obter despejo liminar, com prazo de cumprimento de 15 dias, se o processo leva ate seis meses para ser levado ao juiz para despacho, ou 45 dias para que seja redigido um mandado de despejo", explica.

Investimento

O presidente do CRECI-SP, José Augusto Viana Neto, concorda com o advogado de que a alteração na lei não obteve o resultado esperado. "Infelizmente, ela não foi suficiente para resolver o problema. Achávamos que isso fosse entusiasmar o investidor, mas isso não aconteceu."

"Seria importante uma lei que pudesse livrar um pouco essa tributação que o proprietário paga sobre o lucro do aluguel", defende. Uma pessoa física paga 27,5% de Imposto de Renda em caso de locação. "Isso seria uma medida de caráter social, em se tratando do déficit habitacional do país".

Prós
>> Proprietário ganhou agilidade na ação de despejo;
>> Não é mais necessária a figura do fiador, o locatário pode apresentar outras garantias

Contras
>> A velocidade da lei não é atendida pelo Judiciário
>> Coloca alugueis residenciais e não residenciais na mesma categoria

 

Extraído de MidiaJur

 

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