Morte de servidor público gera pensão para companheiro

Morte de servidor público gera pensão para companheiro mesmo sem declaração expressa da dependência econômica

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região reconheceu o direito do companheiro de um servidor público falecido receber pensão, já que os dois viviam em união estável. O Tribunal afastou a exigência de designação expressa junto à Administração Pública da relação de dependência para fins previdenciários.

A União apontou ausência de fundamento legal para a liberação da pensão, pois esta seria prevista apenas para relações heterossexuais e não homossexuais, como no caso. A União alegou também inexistir designação expressa do autor como dependente do falecido servidor público.

Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado Saulo José Casali Bahia, entendeu que inexiste ausência de fundamento legal para a pensão por morte, pois a união estável não é exclusiva das relações heterossexuais. “Desde o julgamento pelo STF da ADPF 132 e da ADI 4.277, tem-se certo que a expressão constitucional “família” engloba a União homoafetiva”, esclareceu o relator.

O juiz baseou-se em precedentes do próprio TRF1 para esclarecer que é irrelevante a inexistência de designação expressa do autor como dependente do falecido servidor, já que a via judicial buscada é capaz de estabelecer a pretendida dependência: “(...) a designação prevista no artigo 217 da Lei 8.112/90 visa apenas a facilitar, junto à Administração, a vontade do instituidor em eleger o dependente como seu beneficiário à pensão por morte, não implicando, sua ausência, óbice à aquisição do benefício, se comprovada inequivocamente, mediante outros meios, a união estável como entidade familiar." (cf. REO 2001.39.00.008667-4/PA, Rel. Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Segunda Turma, DJ 30/07/2007, p.58).

O relator assegurou ainda que como o servidor foi enquadrado judicialmente como auditor fiscal do tesouro nacional, é com base neste cargo que deve ser calculada a pensão por morte, “sendo despiciendo que o trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido após o falecimento do servidor, já que os efeitos patrimoniais devem atingir os herdeiros, beneficiários e sucessores”.

A 2.ª Turma, por unanimidade, acompanhou o relator, e negou provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial, reconhecendo a união estável entre o autor e o servidor falecido, assim como o direito do demandante ao recebimento da pensão.

Processo n.: 0038462-97.2006.4.01.3800

Data do julgamento: 4/02/13

Data da publicação: 15/02/13

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Publicado em 04/04/2013

Extraído de Recivil

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...