Morte de servidor público gera pensão para companheiro

Morte de servidor público gera pensão para companheiro mesmo sem declaração expressa da dependência econômica

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região reconheceu o direito do companheiro de um servidor público falecido receber pensão, já que os dois viviam em união estável. O Tribunal afastou a exigência de designação expressa junto à Administração Pública da relação de dependência para fins previdenciários.

A União apontou ausência de fundamento legal para a liberação da pensão, pois esta seria prevista apenas para relações heterossexuais e não homossexuais, como no caso. A União alegou também inexistir designação expressa do autor como dependente do falecido servidor público.

Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado Saulo José Casali Bahia, entendeu que inexiste ausência de fundamento legal para a pensão por morte, pois a união estável não é exclusiva das relações heterossexuais. “Desde o julgamento pelo STF da ADPF 132 e da ADI 4.277, tem-se certo que a expressão constitucional “família” engloba a União homoafetiva”, esclareceu o relator.

O juiz baseou-se em precedentes do próprio TRF1 para esclarecer que é irrelevante a inexistência de designação expressa do autor como dependente do falecido servidor, já que a via judicial buscada é capaz de estabelecer a pretendida dependência: “(...) a designação prevista no artigo 217 da Lei 8.112/90 visa apenas a facilitar, junto à Administração, a vontade do instituidor em eleger o dependente como seu beneficiário à pensão por morte, não implicando, sua ausência, óbice à aquisição do benefício, se comprovada inequivocamente, mediante outros meios, a união estável como entidade familiar." (cf. REO 2001.39.00.008667-4/PA, Rel. Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Segunda Turma, DJ 30/07/2007, p.58).

O relator assegurou ainda que como o servidor foi enquadrado judicialmente como auditor fiscal do tesouro nacional, é com base neste cargo que deve ser calculada a pensão por morte, “sendo despiciendo que o trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido após o falecimento do servidor, já que os efeitos patrimoniais devem atingir os herdeiros, beneficiários e sucessores”.

A 2.ª Turma, por unanimidade, acompanhou o relator, e negou provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial, reconhecendo a união estável entre o autor e o servidor falecido, assim como o direito do demandante ao recebimento da pensão.

Processo n.: 0038462-97.2006.4.01.3800

Data do julgamento: 4/02/13

Data da publicação: 15/02/13

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Publicado em 04/04/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...