Mossoró: ação de divórcio consensual é julgada menos de duas horas após ajuizamento

Mossoró: ação de divórcio consensual é julgada menos de duas horas após ajuizamento

Do ajuizamento à sentença, pouco menos de duas horas se passaram. Assim transcorreu um processo de divórcio consensual julgado nessa quinta-feira (28/7) pelo juiz Breno Fausto de Medeiros, da 3ª Vara de Família da comarca de Mossoró.

A petição inicial foi protocolada pelo advogado das partes às 8h59, com os demais documentos da ação. Às 11h42, a sentença foi assinada pelo magistrado e registrada no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Um exemplo de boa prática pelo Poder Judiciário.

O caso concreto favoreceu a celeridade no julgamento, pois o casal não indicou a existência de filhos, dispensando-se assim vista do processo ao Ministério Público.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)

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