Motorista deverá ir a cartório para repassar multa

Fonte: Recivil


Motorista deverá ir a cartório para repassar multa

 

 

Com a alegação de que é preciso fechar o cerco contra as fraudes da transferência de pontos de multas na carteira de motorista, o Denatran baixou normas mais rigorosas, que entrarão em vigor em outubro de 2011. A principal mudança é a obrigatoriedade de reconhecimento em cartório de documentos nos pedidos de transferência, feitos quando o infrator não é o dono do carro.

Hoje, basta preencher declaração assinada para que a pontuação seja assumida por outra pessoa que assume que estava dirigindo o veículo na hora da infração.

Há, porém, casos de fraude com uso de carteira de pessoas mortas ou de pessoas que esquecem documentos em locadoras, por exemplo, e herdam as multas sem ficar sabendo. No Brasil, ao somar 20 pontos o motorista perde a carteira. Quando a autenticação não for possível, é necessária a presença das duas pessoas envolvidas no órgão de trânsito --Detrans, Ciretrans etc--, para que o recurso seja encaminhado e aceito.

Para empresas com veículos conduzidos por funcionários, o rigor vai além --é preciso também autenticar em cartório a documentação em que o empregado/motorista se responsabiliza por infrações.

Um exemplo hipotético: o pai de São Paulo tem um carro que o filho, estudante, usa na Bahia; de lá, ele viajou para Alagoas e foi multado. Os dois terão de autenticar documentos em dois cartórios e fazer o recurso da transferência dos pontos em Alagoas.

Notificação

A nova resolução também prevê a notificação do infrator por edital publicado no "Diário Oficial", para garantir a penalidade, quando forem esgotadas as outras formas de notificar o autuado.

A necessidade de documento autenticado, para esses casos, é ilegal, na opinião do advogado especialista em trânsito e professor de direito Wemerson Santhomé, que vê a substituição da "indústria dos pontos" pela "indústria dos cartórios". "É algo que vai complicar ainda mais a vida do cidadão, seu direito de exercer a defesa."

 


Fonte: Jornal Folha de S. Paulo

Publicado em 10/12/2010

 

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...