Motorista deverá ir a cartório para repassar multa

Fonte: Recivil


Motorista deverá ir a cartório para repassar multa

 

 

Com a alegação de que é preciso fechar o cerco contra as fraudes da transferência de pontos de multas na carteira de motorista, o Denatran baixou normas mais rigorosas, que entrarão em vigor em outubro de 2011. A principal mudança é a obrigatoriedade de reconhecimento em cartório de documentos nos pedidos de transferência, feitos quando o infrator não é o dono do carro.

Hoje, basta preencher declaração assinada para que a pontuação seja assumida por outra pessoa que assume que estava dirigindo o veículo na hora da infração.

Há, porém, casos de fraude com uso de carteira de pessoas mortas ou de pessoas que esquecem documentos em locadoras, por exemplo, e herdam as multas sem ficar sabendo. No Brasil, ao somar 20 pontos o motorista perde a carteira. Quando a autenticação não for possível, é necessária a presença das duas pessoas envolvidas no órgão de trânsito --Detrans, Ciretrans etc--, para que o recurso seja encaminhado e aceito.

Para empresas com veículos conduzidos por funcionários, o rigor vai além --é preciso também autenticar em cartório a documentação em que o empregado/motorista se responsabiliza por infrações.

Um exemplo hipotético: o pai de São Paulo tem um carro que o filho, estudante, usa na Bahia; de lá, ele viajou para Alagoas e foi multado. Os dois terão de autenticar documentos em dois cartórios e fazer o recurso da transferência dos pontos em Alagoas.

Notificação

A nova resolução também prevê a notificação do infrator por edital publicado no "Diário Oficial", para garantir a penalidade, quando forem esgotadas as outras formas de notificar o autuado.

A necessidade de documento autenticado, para esses casos, é ilegal, na opinião do advogado especialista em trânsito e professor de direito Wemerson Santhomé, que vê a substituição da "indústria dos pontos" pela "indústria dos cartórios". "É algo que vai complicar ainda mais a vida do cidadão, seu direito de exercer a defesa."

 


Fonte: Jornal Folha de S. Paulo

Publicado em 10/12/2010

 

Notícias

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...