Motorista indenizará carona que ficou paraplégico

Motorista que seguia a 170km/h indenizará o carona que ficou paraplégico

12/06/2014  10:02

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou um motorista a indenizar em R$ 50 mil, a título de danos morais, um caroneiro que ficou paraplégico após acidente de trânsito em que tal condutor chocou-se contra a traseira de um caminhão, a 170 quilômetros por hora. A vítima receberá também pensão mensal de um salário mínimo até a época em que atingir 70 anos.

A defesa do motorista apontou a responsabilidade ao condutor do caminhão, que se evadiu do local, e também à vítima, que não usava cinto de segurança no momento do acidente. Negou ainda que conduzisse seu veículo a 170 km/h. Estaria, no máximo, a 100 km/h. Explicou ainda ser serralheiro, pai de três filhos, com renda mensal de apenas R$ 900,00.

"Se estivesse conduzindo seu veículo com atenção e cuidado exigidos por lei, teria condição de evitar a colisão, seja freando, seja desviando para a pista de ultrapassagem, já que, como dito, trata-se de rodovia de pista dupla. Possibilidade nada remota ter sido a ingestão de bebida alcoólica, fato relatado por três testemunhas, a causadora dessa falta de atenção e cuidado", registrou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da apelação.

Os magistrados lembraram que um paraplégico fica dependente de outros por toda vida, perdendo liberdade de locomoção e a possibilidade de desfrutar atividades físicas. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.001216-4).

 

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
 

Notícias

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...