Motorista recebe R$ 10 mil após ser impedido de ir ao velório da mãe

Motorista recebe R$ 10 mil após ser impedido de ir ao velório da mãe

(Qui, 13 Set 2012, 06:00)

Um motorista de caminhão que foi impedido pela empresa onde trabalhava de acompanhar o velório da própria mãe vai receber R$ 10 mil reais de indenização por danos morais. A decisão, tomada pelo Tribunal Regional da 9ª Região (PR), não foi alterada pelos ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidiram não conhecer um recurso do motorista, que pretendia aumentar o valor da indenização, por considerar o estipulado irrisório.

Para os ministros, eventual adequação do montante arbitrado demandaria revolvimento de fatos e provas, inviável em se tratando de recurso de revista.

Direito reconhecido

Além de ser proibido de comparecer ao velório da mãe, o trabalhador não teve direito aos dois dias de licença remunerada, previsto na legislação trabalhista. O empregado recorreu à justiça, e teve reconhecido, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o direito à indenização, arbitrado em R$ 10 mil.

De acordo com a decisão do TRT, é cabível a indenização por danos morais, decorrente da abusiva e ilícita conduta da reclamada, configurada na proibição de o reclamante, motorista de caminhão, ausentar-se do trabalho para acompanhar o velório da mãe, bem como pelo fato de não ter concedido, posteriormente, dois dias de licença remunerada ao autor.

Ainda segundo o TRT, o valor da indenização, arbitrado em R$ 10 mil, atendeu ao princípio da proporcionalidade, além de considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da indenização.

O motorista pediu a reforma da decisão do Tribunal Regional, alegando que o valor da indenização seria irrisório, desproporcional e dissonante da capacidade econômica da empresa. Para o motorista, o valor estipulado teria violado o artigo 944 do Código Civil e os artigos 1º, inciso III, 5º, inciso V e 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal de 1988.

Razoabilidade

Para o ministro Ives Gandra Martins, relator do caso, ao mensurar o valor da indenização, o TRT observou o princípio da razoabilidade, levando em consideração o critério relativo à extensão do dano, constante do artigo 944 do Código Civil. Ele explicou que o artigo 5º, inciso V, da Constituição, é genérico e lacônico ao dispor sobre o direito a indenização por dano moral, e que os artigos 1º, inciso III e 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, não tratam especificamente dos critérios a serem observados para a fixação do valor devido a título de indenização por danos morais na esfera trabalhista, "o que não rende ensejo ao recurso de revista".

Além disso, o ministro lembrou que, em se tratando de mensuração do dano para efeito de fixação de indenização, a margem de discricionariedade do magistrado é ampla. E, sendo ampla, está mais afeta às instâncias ordinárias, por seu contato direto com as partes e os fatos.

Apenas nos casos em que o valor fixado ou mantido pelo TRT destoa patentemente do razoável, para mais ou para menos, é que se justificaria uma intervenção do TST. Do contrário, como no caso, em que a indenização por dano moral é devida e foi fixada em montante razoável, uma melhor adequação do valor demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável nesta Instância Superior, concluiu o ministro Ives Gandra Martins ao votar no sentido de não conhecer do recurso do motorista. A decisão da Turma foi unânime.

 

(Mauro Burlamaqui/ CG / RA)

Processo: RR 3803700-82.2009.5.09.0041
TURMA

Fonte: TST

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...