MP permite contratação de obras em presídios pelo RDC

27/12/2013 - 12h36

MP permite contratação de obras em presídios por regime diferenciado

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 630/13, que permite a contratação, por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), de obras e serviços de engenharia para a construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo para menores infratores. Esse regime prevê prazos mais curtos e procedimentos mais simples para a contratação de obras.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (26) e altera a Lei 12.462/11, que institui o RDC. A lei atual permite a utilização desse regime de contratação para as obras dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e para a Copa do Mundo Fifa 2014; para as obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados distantes até 350 km das cidades-sede dos mundiais; para as ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); e para as obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Contratação integrada
O regime diferenciado permite a chamada contratação integrada de uma obra, incluindo projetos básico e executivo e construção, o que reduz os prazos. A MP altera o artigo da lei que trata da contratação integrada, definindo que terá que ser técnica e economicamente justificada e obedecer a pelo menos uma das seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.

De acordo com o texto, o valor estimado da contratação integrada será calculado com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica.

A medida também inclui uma nova diretriz, a ser observada nas licitações e contratos contratados com regime diferenciado: o pagamento compatível com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho.

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se for aprovada, ela será votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição - Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

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