MP pode propor ação para anular concurso ilegal, imoral ou inacessível

MP pode propor ação para anular concurso ilegal, imoral ou inacessível

Sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Na manhã desta sexta-feira, 9 de agosto de 2013, foi publicado na página eletrônica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), notícia na qual é informado que o Ministério Público (MP) possui legitimidade para propor ação com objetivo de anular concurso realizado sem observância dos princípios estabelecidos na Constituição Federal (CF).

A decisão é baseada no julgamento do recurso apresentado pelo MP contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). No primeiro grau, o MP ajuizou ação civil pública para ter acesso aos critérios de correção de provas do concurso de admissão e matrícula do curso de formação de oficiais da Escola de Administração do Exército (EsAEx).

Na ocasião o TRF considerou que o Ministério Público não tinha legitimidade para propor a ação, pois tal pretensão é de interesse individual homogêneo.

No Recurso Especial nº. 1.338.916, o ministro relator do recurso observou que o STJ reconhece a legitimidade do órgão para apresentar ação civil pública que vise anular concurso realizado sem atender aos princípios constitucionais da legalidade, da acessibilidade e da moralidade.

 

Fonte: www.stj.jus.br.

Jornalista: Iara Valiente

Extraído de pciconcursos

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