MP que libera créditos para setor elétrico e para estudantes do Fies tranca pauta do Senado

04/02/2011 - 12h12

MP que libera créditos para setor elétrico e para estudantes do Fies tranca pauta do Senado

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A Medida Provisória (MP) 501/10, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/10, aumentou em R$ 90 bilhões o limite de financiamento que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode conceder ao setor elétrico com taxas subsidiadas pelo governo federal. A MP tranca a pauta do Plenário e tem prazo final para ser votada até o dia 15 de fevereiro (já que a partir do dia 16 ela perderá a validade). A matéria é a primeira a ser analisada neste ano pelo Senado, na sessão plenária deliberativa de terça-feira (8), às 14h.

Entre outros itens incluídos na proposta, destaca-se a criação de um fundo para garantir o pagamento de empréstimos no caso de inadimplência dos alunos vinculados ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies), destinado a ajudar estudantes sem condições de arcar com custos da graduação. Para o governo, isso facilitará o acesso de estudantes de menor renda aos cursos de nível superior, potencializando os efeitos da política de inserção social na educação e o desenvolvimento de mão de obra qualificada.

O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc), previsto na MP, já foi criado por decreto do Executivo e garantirá 80% do empréstimo para o Fies. Podem recorrer a esse financiamento os estudantes com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio (R$ 765) e também os bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni).

Quanto à subvenção econômica ao BNDES, a MP alterou a Lei 12.096/09, que trata desse assunto, para estender o prazo das operações de financiamento do Banco até 31 de março de 2011. A lei atual fixou esse prazo em 31 de março de 2009, prorrogado, posteriormente, para 29 de junho de 2010 pelo Decreto 7.031/09.

Exportação e Energia

A MP incluiu no rol de operações de financiamento a produção de bens de consumo para exportação e o setor de energia elétrica. Também foi contemplada pela medida a aquisição de bens associados aos empreendimentos de geração renovável ou transmissão de energia elétrica por sociedades empresariais, conforme os respectivos atos de outorga de concessão ou autorização.

O limite de financiamentos subvencionados pela União foi acrescido em R$ 90 bilhões, além dos atuais R$ 44 bilhões previstos na Lei 12.096/09, totalizando, portanto, o teto de R$ 134 bilhões.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, que assinou a exposição de motivos da MP com o ministro da Educação, Fernando Haddad, disse que houve necessidade de reforço do limite de financiamentos subvencionados pela União. Esses financiamentos, acrescentou, são necessários para atender não só a aquisição e produção de bens de capital, mas também a produção de bens de consumo para exportação, inovação tecnológica e setor elétrico.

Segundo Mantega, a média diária de todas as modalidades operacionais do BNDES saltou de R$ 325 milhões em novembro de 2009 para R$ 730 milhões em dezembro do mesmo ano, demonstrando que o limite estabelecido pela Lei 12.096/09 é insuficiente para atender às necessidades do setor.

Audiovisual

Uma das mudanças aprovadas pela Câmara no PLV, com relação à proposta do Executivo, é a prorrogação, de 2010 para 2016, do desconto que as pessoas físicas podem fazer no Imposto de Renda (IR) referente a dinheiro investido em obras cinematográficas, alterando a chamada Lei do Audiovisual (8.685/93). O texto foi relatado na Câmara pela deputada Solange Almeida (PMDB-RJ).

Lei Kandir

Outro item de que trata a MP é a liberação de R$ 1,95 bilhão a estados e municípios para compensar a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para produtos exportados, conforme está previsto na Lei Kandir (Lei complementar 87/96).

Como já ocorreu nos anos de 2004 e 2009, o dinheiro será utilizado para compensar parcelas de dívidas de estados e municípios com a União já vencidas ou, mediante acordo, das que ainda estão por vencer.

Eletrobrás

O PLV altera também a lei que trata da criação da Eletrobrás, retirando a necessidade de aprovação da reforma dos estatutos da empresa pelo presidente da República. Pelo texto aprovado, os diretores e o presidente da estatal poderão ainda exercer cargos de administração em sociedades de propósito específico, criadas para implementar projetos que têm participação da Eletrobrás com empresas privadas.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
 

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