MP regulamenta devolução de valores depositados para servidor falecido

26/07/2017 - 16h31

MP regulamenta devolução de valores depositados para servidor falecido

De acordo com o governo, medida tem potencial para restituir aos cofres públicos, apenas no âmbito federal, R$ 600 milhões de créditos indevidos já efetuados

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 788/17, editada pelo governo Michel Temer, que define o procedimento de devolução de recursos creditados indevidamente por órgão da administração pública na conta de servidores e pensionistas falecidos.

Atualmente, segundo o Planalto, existe uma defasagem média de 59 dias entre o falecimento do servidor ou pensionista e a comunicação do fato ao órgão de origem, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos.

Além disso, os bancos dificultam a restituição dos valores alegando, com base em resoluções do Conselho Monetário Nacional, que apenas o próprio correntista pode movimentar sua conta ou autorizar um débito.

A MP cria uma regra específica e estipula prazos para o retorno dos valores para os cofres públicos.

Prazos e comprovação
De acordo com a norma, o órgão pagador (que pode ser ligado a União, estados, Distrito Federal e municípios) informará ao banco o valor a ser restituído. A instituição financeira bloqueará o montante tão logo receba o documento comprobatório do falecimento e devolverá o montante ao erário. Se não houver saldo suficiente na conta do falecido, o banco devolverá o valor disponível.

O prazo de devolução vai depender do tipo de documento comprobatório do óbito apresentado pelo órgão pagador. Será de 45 dias se for apresentado o original ou a cópia autenticada da certidão de óbito, ou a comunicação eletrônica do cartório. O prazo será de 90 dias ser for usada informação prestada por órgão integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A MP 788 determina que, caso haja a constatação de algum erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, o banco deverá desbloquear de imediato os valores e comunicar o ocorrido ao órgão responsável.

O texto estabelece ainda que a restituição de valores aplica-se aos depósitos realizados antes da entrada em vigor da MP, desde que posteriores ao óbito. A norma isenta apenas os depósitos do programa Bolsa Família dos novos critérios de restituição.

Arrecadação
Conforme o governo, a MP 788 possui potencial de recuperação de cerca de R$ 600 milhões de créditos indevidos já efetuados apenas no âmbito federal. Somente entre março e abril deste ano, R$ 10 milhões teriam sido pagos após a morte de servidor ou pensionista.

O Executivo aponta a atual crise fiscal como justificativa para a edição da medida provisória. “Vale ressaltar que parte relevante dos recursos retidos são relativos a benefícios previdenciários, os quais, ao não retornarem, dificultam ainda mais o enfrentamento do deficit da previdência”, disse o governo na exposição de motivos que acompanha a MP.

Tramitação
A medida provisória será discutida e votada em uma comissão mista, a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto segue para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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