MPF/RS ajuiza ação para coibir cobrança de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida

MPF/RS ajuiza ação para coibir cobrança de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida

 

8/9/2011

Ação é movida por procurador da República em Pelotas (RS)

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Pelotas (RS) ajuizou ação coletiva contra duas incorporadoras e duas imobiliárias, além do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, visando coibir a cobrança indevida de comissão de corretagem dos adquirentes de imóveis residenciais dos empreendimentos 'Moradas Club Pelotas' e 'Moradas Pelotas', financiados no âmbito do “Programa Minha Casa Minha Vida”. As empresas são a Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária – Pelotas III - SPE Ltda.; Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária – Pelotas IV - SPE Ltda.; Fuhro Souto Consultoria Imobiliária Ltda. e HFM Consultoria Imobiliária Ltda.

Durante investigação em inquérito civil instaurado em maio de 2010, o procurador da República em Pelotas Mauro Cichowski dos Santos constatou que as incorporadoras e imobiliárias rés estão repassando o ônus da corretagem aos compradores, embora esta despesa, assim como outras despesas decorrentes da comercialização do empreendimento, já estejam embutidas no preço final dos imóveis.

O procurador da República verificou ainda que, ao pagar a corretagem, os compradores estão custeando um serviço prestado única e exclusivamente em favor das construtoras/ incorporadoras. “Além disso”, diz ele, “pela legislação e pela praxe imobiliária, quem, em regra, paga a corretagem é o vendedor, somente podendo tal encargo ser repassado ao comprador se este aceitá-lo de forma livre, consciente e voluntária”. No entanto, não foi o que se verificou na comercialização dos imóveis dos empreendimentos “Moradas Club Pelotas” e “Moradas Pelotas”.

Na ação, o MPF está requerendo além da cessação da cobrança da comissão de corretagem dos compradores, a condenação genérica das incorporadoras rés, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor a ressarcir, em dobro, o valor pago a título de honorários de corretagem pelos compradores dos imóveis.

Requer, também, a condenação do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal no sentido de que venham a adotar providências cabíveis, inclusive de natureza punitiva, a fim de impedir a prática do repasse direto de custos de comercialização, como corretagem, aos adquirentes de imóveis dos empreendimentos “Moradas Club Pelotas” e “Moradas Pelotas” e de outros que financiem ou que venham a financiar no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida em Pelotas.

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

Fonte: Procuradoria Geral da República

 

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...