Mudanças no Código de Processo Penal entram em vigor em 60 dias

 

05/05/2011 - 17h20

Mudanças no Código de Processo Penal entram em vigor em 60 dias 

Em 60 dias, o país terá novas regras de processo penal, de acordo com a Lei 12.403/11, sancionada nesta quarta-feira (4) pela presidente Dilma Rousseff. A nova legislação modifica vários pontos do Código de Processo Penal (Lei 3.689/41).

No ano passado, o Senado também aprovou uma ampla reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/09), fruto do trabalho de uma comissão externa de juristas e de uma comissão de senadores designada pela Presidência da Casa. A proposta agora tramita na Câmara. As mudanças que entram em vigor em dois meses, no entanto, são pontuais e tiveram aprovação das duas Casas.

Uma das principais alterações é a possibilidade de aplicação de uma série de medidas cautelares, em vez da prisão preventiva, para garantir a aplicação da lei, preservar a investigação ou evitar a prática de novos crimes.

O juiz poderá determinar o comparecimento periódico em juízo ou a proibição de acesso a lugares determinados, de contato com pessoas específicas e de viagem. Outras possibilidades serão o recolhimento domiciliar à noite, a suspensão do exercício de função pública, a internação provisória, a fiança e a monitoração eletrônica.

A prisão preventiva só será admitida nos crimes dolosos com pena superior a 4 anos; caso o acusado já tenha sido condenado por outro crime doloso; ou ainda para proteger a vítima caso esta seja mulher, criança, adolescente, idoso, doente ou pessoa com deficiência.

Nos casos de fiança, o valor máximo a ser estipulado passará de 100 salários mínimos para 200 salários mínimos (R$ 109 mil em valores atuais). No entanto, de acordo com a "situação econômica do preso", a fiança poderá ser multiplicada por mil, chegando ao máximo de R$ 109 milhões.

A concessão de fiança pela autoridade policial só poderá ocorrer no caso de crime com pena de privação de liberdade de até 4 anos. Quando a pena for maior, deverá ser requerida ao juiz.

A execução dos mandados de prisão também sofrerá modificações. Uma das novidades é que a prisão decretada num estado poderá ser cumprida em qualquer parte do país. Hoje é necessária a comunicação entre os juízes das diferentes localidades. Para garantir o controle dos mandados, será obrigatório seu registro em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As mudanças no Código de Processo Penal foram aprovadas na Câmara em abril deste ano. Os deputados mantiveram a maior parte do texto do substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) à proposta original do Executivo (PLC 111/08), mas vetaram o fim das prisões especiais para autoridades e portadores de diploma de nível superior.

Rodrigo Chia / Agência Senado
 

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