Mudança em lei facilita usucapião em cartório

Mudança em lei facilita usucapião em cartório

Publicado em: 15/09/2017

Só agora, mais de um ano depois de o novo Código de Processo Civil (CPC) tirar do Judiciário a exclusividade para a solução de processos de usucapião, é que os advogados começaram a levar as discussões para os cartórios. A explicação está em mais uma mudança na lei. O texto, da forma como havia sido publicado, afirmam os especialistas, não dava condições para que o procedimento fosse, de fato, simplificado.

Isso porque o novo CPC, ao alterar a Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73), determinou que para que os casos se resolvessem nos cartórios era necessária a concordância expressa daquele que consta como o proprietário na matrícula do imóvel, de todos os vizinhos e também das instituições financeiras na hipótese de os imóveis desses vizinhos serem financiados.

O silêncio de qualquer um deles deveria ser interpretado como discordância ao procedimento. E, justamente por essa determinação, as discussões acabaram ficando travadas. Esse foi o ponto que fez com que, mesmo depois do novo CPC, o Judiciário se mantivesse como a via mais procurada para tratar do assunto.

No mês de julho, no entanto, uma nova lei foi publicada, a de nº 13.465, e o entendimento mudou. O silêncio das partes interessadas passa, agora, a ser interpretado como concordância ao procedimento e não mais como discordância.

Se o autor do pedido de usucapião não tiver a anuência prévia do titular do imóvel, por exemplo, o cartório fará a intimação. Primeiro pessoalmente e depois, se não tiver sido localizado, por meio de edital. Caso não haja qualquer manifestação nesse período, o silêncio será considerado como concordância e o imóvel ficará liberado para receber nova matrícula.

A advogada Emília Belo, do Queiroz Cavalcanti Advocacia, afirma que dá para contar nos dedos o número de procedimentos feitos nos cartórios do país antes da alteração na lei. "Eu mesma só conheço um em Pernambuco", destaca.

De julho para cá, porém, um novo cenário vem se desenhando. Só a banca onde atua já levou dois casos de usucapião aos cartórios e deve apresentar mais um, que hoje vem sendo tratado por meio de ação judicial, nos próximos dias.

"As provas que foram produzidas no Judiciário não se perdem, elas poderão ser aproveitadas pelos cartórios. Então em vez de dar andamento a uma ação que demoraria anos para ter um desfecho, agora pode-se fazer essa transição e conseguir finalizar o caso de maneira muito mais célere", acrescenta a advogada.

Uma ação de usucapião na Justiça, segundo o advogado José Guilherme Dias, sócio do Duarte Garcia Caselli Guimarães Terra Advogados, leva seguramente mais de cinco anos para ser concluída. Já no caso de a discussão ocorrer extrajudicialmente, estima, não passaria de seis meses se tudo ocorresse dentro do previsto.

Ele alerta, no entanto, que para casos já em andamento na Justiça é preciso verificar se há manifestação contrária de alguma das partes envolvidas no processo (titular do imóvel, vizinhos ou mesmo União, Estados e municípios). Nesses casos, pondera, não faria sentido reverter o procedimento. "Porque já se está em situação de litígio. E para as discussões extrajudiciais parte-se da premissa que não há brigas."

Diretora de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Patrícia Ferraz acredita que, com a mudança na lei, os processos de usucapião serão, de fato, resolvidos de forma extrajudicial. Ela diz, inclusive, que já está se preparando para a demanda. "Elaboramos um requerimento padrão, especificando os tipos de usucapião e os documentos que devem ser apresentados. A ideia é que a gente tenha um procedimento eficiente e de absoluta segurança para atender o cidadão."

Patrícia Ferraz aposta que a consequência, para o Judiciário, será a entrada de um número bem menor de processos. Ela compara aos procedimentos de retificação de imóveis - que até 2004 só podiam ser feitos por meio de ação judicial. "Levava 10, 15 anos. Eram caros e não necessariamente se conseguia o registro", lembra a diretora da Anoreg. "Agora não, o que temos é um procedimento muito mais rápido e barato. Não leva mais que 15 dias se a documentação estiver toda correta."

Fonte: Valor Online
Extraído de Recivil

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