Mulher divorciada perde direito de receber pensão por morte

Mulher divorciada perde direito de receber pensão por morte

A Segunda Turma do TRF 1.ª Região deu provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que acolheu o pedido de mulher que, mesmo divorciada, pediu o benefício da pensão por morte do seu falecido ex-marido, na condição de trabalhador rural, no valor de um salário mínimo.

A relatora, desembargadora Neuza Alves, ao analisar o caso, reformou a sentença. “[...] estando divorciada do seu antigo marido à época em que ele veio à óbito, e não recebendo pensão alimentícia como consequência da mencionada ruptura conjugal, não pode  a autora ser considerada como dependente do mencionado segurado para fins previdenciários”, anunciou a magistrada.

Em seu voto, a relatora deixou claro que a decisão tem efeito secundum eventum litis. Ou seja, se a apelada conseguir, em momento posterior, comprovar o atendimento dos requisitos, poderá postular o benefício almejado.

Por fim, tratando-se de pessoa financeiramente hipossuficiente, a magistrada sublinhou que “o fato de ter recebido de boa-fé o seu benefício por decisão judicial fundamentada, e a natureza alimentar da referida prestação, mostra-se inadequado o desconto dos valores correlatos”.

A decisão foi unânime.

Processo n.º: 0057776-55.2011.4.01.9199/MG

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Publicado em 27/11/2012

Extraído de Recivil

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