Mulher não consegue anular penhora de imóvel de ex-marido no TST

FONTE DE RENDA

Mulher não consegue anular penhora de imóvel de ex-marido no TST

28 de janeiro de 2016, 14h33

Recursos ao Tribunal Superior do Trabalho não podem reexaminar fatos e provas, conforme estabelecido na Súmula 126 da corte. Com esse entendimento, o ministro João Oreste Dalazen não conheceu recurso de uma dona de casa argentina que queria anular a penhora de imóvel em nome do ex-marido para pagamento de dívida trabalhista.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...