Mulher tem direito de receber aluguéis de ex-marido

Mulher tem direito de receber aluguéis de ex-marido

O ex-marido usufrui de imóvel que o casal adquiriu quando eram casados.

Uma mulher conquista o direito de receber do ex-marido parte do valor de aluguel do imóvel de propriedade do ex-casal. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma a sentença da 1ª Vara Cível de Alfenas.

Conforme o processo, o ex-marido de C.A. está utilizando um imóvel que pertencia ao casal, não repassando a ela  valor algum referente ao uso, está se negando a vender o bem para partilhar o valor no percentual de 50% ou ainda comprar a parte pertencente à mulher. Por esses motivos C. ajuizou a presente ação solicitando o direito de receber os aluguéis do ex-marido. Eles estão separados judicialmente desde setembro de 2011.

O ex-marido F.M. alega que tentou vender o imóvel, mas não conseguiu e que a ex-mulher tem uma situação financeira melhor que a dele. Disse, ainda, que está enfermo, com depressão “e outras mazelas”.

Em Primeira Instância, o juiz julgou improcedente o pedido de C.. Inconformada, ela recorreu ao TJMG e o relator Luiz Carlos Gomes da Mata acatou o pedido de recebimento dos aluguéis. Ele avaliou que o ex-marido está “usufruindo de uma parte do imóvel que pertence à ex-esposa, sem proceder com a devida retribuição, em detrimento do direto da ex-companheira”.

Segundo o relator, já que o imóvel encontra-se em caráter de exclusividade com o ex-marido, “impõe-se o reconhecimento do arbitramento dos aluguéis devidos e correspondentes, nos termos do pedido e até que se faça a efetiva dissolução do condomínio, com o pagamento e recebimento devidos por quem e a quem de direito”.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho.

 

Fonte: TJMG
Publicado em 21/02/2014

Extraído de Recivil

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