Mulher tem reconhecido direito a plano de saúde contratado por ex-marido

DECISÃO
26/04/2016 10:21

Mulher tem reconhecido direito a plano de saúde contratado por ex-marido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reconhecer em favor de uma mulher o direito de ser beneficiária de plano de saúde contratado pelo ex-marido. Apesar da separação judicial, o casal manteve vínculo, morando na mesma casa. A seguradora era contra a manutenção do plano nas mesmas condições, alegando que, após a separação judicial, a mulher perdeu o direito à cobertura securitária.

Em discussão, estava o vínculo entre os dois, se era suficiente ou não para provar uma relação entre eles que garantisse o direito à continuidade do plano de saúde. No entendimento dos ministros do STJ, a mulher comprovou ser dependente econômica e financeira do ex-marido, sendo sua condição análoga à de uma companheira, em união estável, nos termos do art. 226, § 3º, da CF/88, e com isso, detentora do direito de permanecer coberta pelo plano de saúde contratado.

Com a decisão, o STJ reestabeleceu a sentença que reconhecera o direito da autora da ação. Após recurso, a sentença tinha sido revertida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou a mulher a recorrer ao STJ.

Direitos

Para o ministro relator, Villas Bôas Cueva, a seguradora não poderia ter negado a continuidade da cobertura sob a alegação de que não havia mais vínculo estável entre eles.

“Embora a cláusula de remissão do plano de saúde se refira ao cônjuge como dependente, sendo omissa quanto à figura do companheiro, não deve haver distinção sobre esse direito, diante da semelhança de papéis e do reconhecimento da união estável como entidade familiar, promovido pela própria Constituição Federal”, ponderou o ministro.

Com a decisão, a mulher fica mantida no plano de saúde contratado pelo titular falecido pelo prazo de remissão (espécie de carência em período após a morte do titular, em que o dependente não paga mensalidade). Após o fim desse período, ela assume a titularidade do plano, nos mesmos moldes e custos contratados, arcando com o pagamento das mensalidades.

FS

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  REsp 1457254

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...