Mulher terá preferência no pagamento de benefícios rurais

22/07/2014 - 13h05

Mulher terá preferência no pagamento de benefícios rurais

Foi sancionada nesta segunda-feira (21) a Lei 13.014/14, que dá preferência a mulheres chefes de família no recebimento dos benefícios dos programas de Apoio à Conservação Ambiental e de Fomento às Atividades Rurais.

A lei, que entra em vigor em 90 dias, tem origem em projeto apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). A proposta ( PL 4284/12) chegou a ser alterada na Câmara, mas os senadores rejeitaram as mudanças e mantiveram o texto original, enviado à sanção presidencial.

De acordo com a lei, a mulher receberá preferencialmente, pela família, valores referentes a benefícios eventuais, ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e a projetos de enfrentamento da pobreza, previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Essa preferência já é aplicada no pagamento da Bolsa Família.

A nova lei também estabelece o pagamento à mulher dos recursos do Programa de Apoio à Conservação Ambiental e do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituídos pela Lei 12.512/11.

 

Íntegra da proposta:

Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado

Agência Câmara Notícias

 

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