Mulheres poderão receber óvulos doados até os 50 anos de idade

Mulheres só receberão doação de óvulos até os 50 anos

08/05/2013 - 19h30
Saúde
Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A partir de agora, mulheres que querem engravidar mas dependem da doação de óvulos só poderão receber o material genético até os 50 anos de idade. A regra começa a valer amanhã (9), quando a nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre reprodução assistida será publicada no Diário Oficial da União. A resolução preenche a lacuna de não existir, no Brasil, uma legislação que regulamente a prática da reprodução assistida.

Antes não havia um limite de idade estabelecido. A regra é uma das novidades da terceira versão das normas que regulamentam o procedimento. A primeira norma foi estabelecida em  1992 e revisada, apenas uma vez, em 2010. A comissão de especialistas, que reúne ginecologistas e geneticistas, se debruçou nos últimos 12 meses para atualizar o documento a partir de experiências que vem sendo observadas pelos médicos.

"É comprovado que a idade reprodutiva da mulher é até os 45 anos. Elevamos para 48 anos e depois de uma discussão exaustiva chegamos aos 50 anos. A partir daí existem riscos para a mulher e para a criança", explicou José Hiran Gallo, coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM. Após os 50 anos, aumentam os casos de hipertensão na gravidez e diabetes. A gestação nessa idade ainda pode provocar, para a criança, nascimento abaixo do peso e o parto pré-maturo.

Apesar da definição, os especialistas reconhecem que podem surgir casos em que a regra poderá ser flexionada. "Da mesma forma que, em alguns casos, o médico pode decidir não fazer o procedimento em mulheres mais novas, por considerar que não terão condições de gerar, ele pode também flexionar em casos de mulheres acima de 50 anos, se considerar que elas teriam condições de engravidar", explicou Carlos Vital, vice-presidente do CFM.

A idade para doação do óvulo também ficou limitada nos casos de doação compartilhada, ou seja, quando uma mulher que está tentando engravidar doa parte dos seus óvulos para uma mulher mais velha, que não produz mais óvulos, em troca do custeio de parte do tratamento. Os médicos decidiram que a idade máxima para a doação é 35 anos para as mulheres e de 50 para homem que se dispõem a doar sêmen.

De acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), Adelino Amaral, a qualidade dos óvulos doados até essa idade é maior e, com isso, as chances da receptora engravidar aumentam. "A partir dos 35 anos, a qualidade do óvulo diminui e o risco de doenças genéticas aumenta", explicou.

O número de óvulos e embriões também vai considerar apenas a idade da mulher que está doando. Ou seja, a receptora pode receber até quatro oócitos (células germinativas femininas) e embriões transferidos, considerando que, mulheres com até 35 anos, recebem até dois embriões, as receptoras com idade entre 36 e 39 anos podem receber até três embriões e as mulheres entre 40 e 50 anos recebem o máximo permitido de até quatro embriões.

De acordo com especialistas na área, a probabilidade de uma mulher acima de 40 anos engravidar é quase 10%, enquanto que, até os 35 anos, as chances são superiores a 40%. Considerando esses cenários, a limitação reduz as chances da gestação múltipla, ou seja, de mais de um filho, o que poderia significar risco para mulheres mais velhas.

"Existe uma demanda muito grande de mulheres de mais de 45 anos ou mulheres mais jovens que não produzem óvulos. Tem mais de 5 mil mulheres aguardando um procedimento como a reprodução assistida, apenas no serviço público de saúde de Brasília", disse Amaral.

O custo do procedimento completo varia entre R$ 15 mil e R$ 20 mil. No sistema público de saúde, o procedimento é feito em apenas cinco unidades da federação. Além do Distrito Federal, a reprodução é feita em hospitais públicos de Goiânia, Natal, Recife e em dois hospitais de São Paulo.

De acordo com a SBRA, menos de 5% das fertilizações in vitro são feitas gratuitamente no país. "Tem algumas situações em clínicas que fazem hoje a doação compartilhada, em que a doadora não paga nada e a receptora decide pagar todo o tratamento", disse. A receptora que arca com parte ou o total dos custos do tratamento assume o risco de não poder receber o material, caso a produção seja inferior.

Nos casos de doação compartilhada, as clínicas são obrigadas a guardar sigilo sobre a doadora, mas fornecem todos os tipos de informações como estatura, cor dos olhos e dos cabelos, peso, até a escolaridade da doadora, para tentar aproximar aparência física e compatibilidades como a de sangue, evitando problemas no futuro.

 

Edição: Fábio Massalli

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

 

_________________

  

Novas regras para reprodução assistida podem ser usadas por casais homoafetivos

08/05/2013 - 19h38
Saúde
Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil

Brasília - As novas regras sobre reprodução assistida no país deixam claro que o tratamento pode ser utilizado por casais homoafetivos. A resolução que definia as normas para o procedimento, criada em 1992 e revisada há três anos, definia apenas que "qualquer pessoa" poderia ser submetida.

A comissão formada por seis especialistas do Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu que o termo abriu possibilidade para muitas interpretações e limitou as chances para esses casais.  "Agora está claro o direito dos casais homoafetivos", garantiu José Hiran Gallo, coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM

A garantia ao procedimento vai esbarrar apenas no que a comissão definiu como "direito da objeção de consciência do médico”. Carlos Vital, vice-presidente do CFM, garante que essa condição é submetida a qualquer caso e que não há qualquer apologia à homofobia no texto.

"São circunstâncias que podem entrar na esfera da consciência e o médico pode não querer participar. Incluímos essa possibilidade no sentido de enfatizar que, da mesma forma que em outros casos, o médico pode optar neste também. Mas, não estamos alegando que é pela homoafetividade", explicou, destacando que a novidade responde a uma demanda da sociedade moderna.

No caso de duas mulheres, a reprodução pode ser feita a partir da inseminação de uma delas ou por gestação compartilhada, quando o óvulo de uma delas é inseminado e introduzido na outra. Para um casal de dois homens, o óvulo de uma doadora é inseminado com o sêmen de um dos parceiros e transferido para o corpo de uma pessoa da família. Até a última versão da resolução, de 2010, o grau de parentesco em que se permitia esse procedimento, conhecido como "útero de substituição" era o de segundo grau. Com a nova edição das regras, o casal pode transferir até para primas e tias, além de irmãs e avós.

As novas regras, que passam a valer a partir de amanhã (9), também autorizam o descarte de embriões que estão nas clinicas de reprodução assistida e que não serão mais utilizados pelos casais. As mulheres que estão em tratamento para engravidar e optam por doarem embriões terão que decidir qual o destino desse material em cinco anos. "Se for da vontade dos pacientes, os embriões podem ser doados para outros pacientes, para pesquisas de células-tronco ou poderão ser descartados depois desse prazo. Antes não tinha normatização sobre isso", explicou Hiran Gallo.

O descarte poderá ser a escolha, por exemplo, dos que já tiveram filhos, estão se separando ou os casos em que um dos parceiros morreu. Os doadores também podem optar para que esses embriões continuem congelados.

Levantamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mostram que, no Brasil, mais de 26 mil embriões foram congelados em 2011. O custo pelo congelamento do material pode variar entre R$ 600 e R$ 1,2 mil, além do pagamento de uma mensalidade, mas, de acordo com o CFM, quase 80% desse material é abandonado pelos pacientes.

 

Edição: Fábio Massalli

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

 



 

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias