Multa por omissão de bens no Imposto de Renda é reduzida de 150% para 20%

PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE

Multa por omissão de bens no Imposto de Renda é reduzida de 150% para 20%

29 de março de 2016, 10h00

As multas aplicadas por omissão de rendimentos no Imposto de Renda não podem ser exorbitantes, devendo seguir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e a penalidade também não pode ter caráter confiscatório.

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