Multa sobre imposto devido na venda de imóvel pode ter mudança de regra

 

19/07/2013 - 17h35 Projetos - Atualizado em 19/07/2013 - 17h52

Multa sobre imposto devido na venda de imóvel pode ter mudança de regra

Da Redação

A lei que concede isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital em transações envolvendo imóveis residenciais (Lei 11.196/2005) poderá ganhar um aprimoramento que ampliará o prazo de não incidência de juros e multa sobre valores que não forem aplicados em outros imóveis. É o que prevê o PLS 285/2013, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), apresentado neste mês.

Pela lei, o proprietário que vender um imóvel residencial e comprar outro no prazo de 180 dias fica dispensado do pagamento do IR sobre o ganho de capital da transação. No entanto, conforme observa Ferraço, o texto apresenta uma "incoerência", pois os juros e multa sobre o imposto devido passam a incidir a partir do segundo mês após o recebimento dos valores relativos à venda:

"Se ao proprietário foi outorgado o prazo de 180 dias para realizar a aplicação dos resultados da venda do imóvel em outra transação imobiliária, porque a multa deveria incidir já a partir do segundo mês?", indaga Ferraço na justificação de seu projeto.

O parlamentar propõe que, caso o contribuinte decida não aplicar o produto da venda na aquisição de novo imóvel no prazo estabelecido, o imposto devido deverá ser calculado a partir do 181º dia do recebimento do valor da venda.

O PLS 285/2013 tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo, e teve o prazo para recebimento de emendas encerrado nesta sexta-feira (19).

 

Agência Senado

 

Notícias

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...