Multiparentalidade é tema de debate de juristas em Gramado (RS)

Multiparentalidade é tema de debate de juristas em Gramado (RS)

 
Publicado em: 01/12/2014
 
Nomes de peso das principais Universidades do País debateram a participação de notários e registradores no processo de reconhecimento de novos direitos familiares.

Gramado (RS) – Renomados juristas nacionais se reuniram no palco do Hotel Serrano, em Gramado, no Rio Grande do Sul, para a abertura oficial das palestras técnicas do XVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, promvido pela Anoreg-BR entre os dias 17 e 20 de novembro. O tema em foco: "A Multiparentalidade e o Princípio da Dignidade Humana: Aspectos Inerentes ao Direito Sucessório”.


Entre os nomes de peso presentes ao evento estavam os professores Giselda Hironaka (USP), Rolf Madaleno (PUC-RS), Zeno Veloso (UFAM) e Christiano Cassettari (USP) debatendo as mais atuais jurisprudências sobre casos de multiparentalidade, além de esclarecerem as dúvidas dos notários e registradores a respeito da temática.

 

O debate também contou com a participação do ministro do STJ, Sérgio Kukina, que citou a importância dos cartórios para a desburocratização dos processos no judiciário. “Seria muito interessante que os cartórios pudessem, com a fé publica que lhes é inerente, ter uma mobilidade maior e atender com maior presteza o povo brasileiro nessas questões de tanto relevo”, disse.

 

 

 

O mediador Zeno Veloso afirmou que a socioafetiviadade gera a multiparentalidade. “Atualmente, os casos de multiparentalidade aumentaram devido a facilidade do divórcio e a constituição de novas famílias, por isso, os cartórios têm um papel muito importante para que esses assuntos fiquem documentados”, afirmou.  


Em seguida, Giselda Hironaka destacou que a família de hoje é mais pluralista, e ressaltou que esta não é melhor nem pior que outras concepções familiares. “Estamos falando da família da contemporaneidade, diferente do que se teve antigamente. Agora, essa constituição de tal vínculo gera efeitos jurídicos e implica nos direitos sucessórios”, destacou.

 

 


Na opinião de Giselda, essa decisão deve ser feita no foro judicial e acolhida pelos notários e registradores. “Eu prefiro que esse reconhecimento seja feito pela via judicial dada a altíssima carga probatória objetiva que se deve fazer acerca dessa situação, para que se diga, aqui sim, tem um vinculo socioafetivo capaz de gerar uma filiação socioafetiva”, defende.
 

O palestrante Rolf Madaleno destacou que a realidade multiparental já existia antigamente, mas apenas para efeitos de pensão alimentícia. Os desafios quanto a temática atualmente são como os tribunais e a sociedade deverão se comportar. “A filiação tridimensional é uma ideia de que essa filiação não tem que ser só biológica ou socioafetiva, muitas vezes pode ser biológica e também socioafetiva e não necessariamente estarem na mesma pessoa. As vezes a socioafetividade existe com uma pessoa e a genética com outra”, explicou.


De acordo com Madaleno, eventos como o XVI Congresso da Anoreg-BR são importantes para fomentar debates e esclarecer dúvidas. “Seminários como esses tem uma importância fundamental, pois aqui se trocam informações valiosas, além do direito como um todo, da possibilidade que se tem de se trocar ideias de se conversar, trocar experiências com outros profissionais que já passaram por várias situações na profissão”, completou.

 

 


Para Christiano Cassetari, a realidade existente hoje no país é reflexo da fácil dissolução do casamento, que faz que com crianças muitas vezes não sejam criadas pelos pais ou tenham pouco vínculo com eles. “A parentalidade já é algo complicado atualmente, imagine a multiparentalidade”, destacou.


Cassetari abordou ainda a possibilidade de se fazer o reconhecimento de parentalidade afetiva por meio de escritura pública com objetivo de servir como meio de prova no futuro em relação a implicações judiciais. “Escritura lavrada pelo tabelião faz prova plena. Seria ótima ferramenta para advogados atuarem em ações”, destacou. Para o professor poderia ser reconhecida a parentalidade socioafetiva também por testamento, que é irrevogável.


Alguns estados brasileiros já possuem provimentos para que a parentalidade socioafetiva seja reconhecida em cartório sem ação judicial, como é o caso do Ceará e do Maranhão. “Uma das ideias dos provimentos é acabar com a adoção a brasileira”, explicou.

 

 

Origem das Fotos/Fonte: Extraído de Recivil

 

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