Município pode editar lei sobre proteção e do meio ambiente local, diz STF

COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL

Município pode editar lei sobre proteção e do meio ambiente local, diz STF

24 de novembro de 2021, 9h34

Segundo o ministro, a competência se legitima desde que o município legisle para tutelar e regular assuntos de interesse estritamente local, nos limites do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.

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