Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03
DECISÃO

Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada)

Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Judiciário não pode obrigar o banco a instalar máquina diversa, nem impor indenização por dano moral pela suposta falta de serviço.

O Banco Bradesco S/A havia sido condenado a instalar, em 30 dias, máquinas compatíveis com a deficiência do autor da ação (locomotora), além de pagar indenização no valor de R$ 5 mil mais multa de 1% do valor da causa por embargos tidos como protelatórios. O banco também teria que arcar com multa diária de R$ 500 caso descumprisse a ordem de instalar o equipamento. O STJ afastou todas as condenações.

Analisando sistematicamente e em conjunto as normas legais sobre o tema, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, votou pelo parcial provimento do recurso para manter a indenização, mas afastar a multa. Para ele, as Leis n. 10.098/2004 e n. Lei 7.853/1989, mais os Decretos n. 5296/2004 e n. Decreto 3298/1999, além da própria Constituição Federal obrigam os bancos a propiciar aos portadores de necessidades especiais o amplo acesso aos serviços oferecidos. Mas o relator ficou vencido.

Prevaleceu a posição da ministra Isabel Galoti. Em voto-vista, a ministra ressaltou que a ação foi ajuizada em maio de 2004, quando não havia regulamentação legal sobre o fornecimento pelos bancos de caixas-automáticos adaptados para deficientes físicos. Somente em abril de 2005 a ABNT editou norma técnica sobre terminais de autoatendimento bancário adaptados para deficientes. Mesmo após a instalação do equipamento compatível com a norma, o autor ainda alegava que o terminal não o atendia.

Para a ministra, os equipamentos e mobiliários de agências bancárias devem seguir às determinações da regulamentação infralegal, por questões relacionadas não apenas ao conforto dos usuários, mas também à segurança do sistema bancário.

“Na época do ajuizamento da ação, e até a edição da norma técnica da ABNT 15250, não havia definição dos parâmetros técnicos para fabricação e instalação dos equipamentos de autoatendimento adaptados postulados pelo autor. Se não havia esta definição – obrigatória, segundo o Decreto 5.296/2004 – não havia equipamentos disponíveis, no mercado, para a aquisição pelo réu”, esclareceu.

A ministra ressalvou que o equipamento não pode atender a todos os tipos de deficiência física e psicológica existentes por questões materiais e tecnológicas, o que torna impossível a acessibilidade plena dos deficientes em igualdade de condições com os não deficientes. Os terminais devem apenas atender às normas da ABNT.

“A plenitude do acesso dos deficientes aos serviços públicos e, no caso em exame, aos serviços bancários, tem como limite a reserva do possível, em termos tecnológicos e financeiros, e a realidade de cada deficiente, variável física e psicologicamente, dentro de um universo infinito de deficiências”, concluiu a relatora do acórdão.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Infração grave, mesmo que administrativa, impede motorista de receber CNH

PAPELADA ATRASADA Infração grave, mesmo que administrativa, impede motorista de receber CNH 24 de março de 2023, 8h47 Por Danilo Vital Nesta quinta-feira (23/3), a 1ª Turma do STJ aplicou a nova orientação, ao dar provimento aos recursos especiais ajuizados por Detrans e autorizá-los a negar a CNH...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de bem já hipotecado

quarta-feira, 22 de março de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de bem já hipotecado Processo: AgInt no REsp 1.609.931-SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe 17/2/2023. Ramo do Direito: Direito Bancário, Direito Agrário Tema: Imóvel...

Cláusula de (in) fidelidade no pacto antenupcial

Cláusula de (in) fidelidade no pacto antenupcial Autor: Ciro Mendes Freitas | Data de publicação: 20/03/2023 Ciro Mendes Freitas[i] O filósofo e sociólogo polonês Zygmunt Bauman em sua obra “Amor Líquido: sobre a fragilidade dos laços humanos” afirma que até mesmo a afinidade está se...

Aprovado projeto permite que pessoas surdas tirem qualquer categoria de CNH

Aprovado projeto permite que pessoas surdas tirem qualquer categoria de CNH Gabriela Pereira de Sousa | 17/03/2023, 17h56 Seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta que muda o Código de Trânsito Brasileiro para possibilitar a concessão da carteira nacional de habilitação...

Parto em segredo: Um procedimento aprimorado pela resolução 485/2023 do CNJ

Parto em segredo: Um procedimento aprimorado pela resolução 485/2023 do CNJ Patrícia Lichs Cunha Silva de Almeida e Izaías G. Ferro Júnior quarta-feira, 15 de março de 2023 Atualizado às 08:04 O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, editou a resolução 485, em 18 de janeiro de 20231, ao dispor sobre o...