Municípios pobres poderão receber verbas em dobro para merenda escolar

10/01/2018 - 12h10

Projeto quer dobrar verbas para merenda escolar nas cidades mais pobres

A Câmara analisa proposta para que escolas em municípios onde há extrema pobreza recebam o dobro em valores per capita de merenda escolar em relação às demais cidades, para cada etapa e modalidade de ensino. O texto (PL 8816/17), de autoria do senador Roberto Rocha (PSB-MA), altera a Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947/09).

Segundo o autor, em áreas rurais e municípios mais pobres ainda há registros de desnutrição infantil, e a principal motivação de uma criança ir à escola é a merenda escolar. O projeto define os municípios de extrema pobreza como aqueles nos quais 30% ou mais da população têm renda familiar mensal per capita de até R$ 77,00.

Durante a análise da proposta no Senado, foram identificados 459 municípios em situação de extrema pobreza de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo mais de 2/3 em quatro estados: Maranhão (107), Piauí (88), Ceará (60) e Bahia (52).

Somados, os repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para esses 459 municípios em 2014 chegaram a R$ 204,7 milhões. Assim, o impacto financeiro da proposta foi estimado pelos senadores em pouco mais de R$ 200 milhões adicionais.

Tramitação
A proposta, que tramita com apensados (PL 2505/15 e outros), será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação - RM
Com informações da Agência Senado
Agência Câmara Notícias
 

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