Mãe perde poder familiar sobre filhos entregues a adoção direta

Mãe perde poder familiar sobre filhos entregues a adoção direta

A 2ª Câmara de Direito Civil manteve, por unanimidade, sentença da comarca de Tubarão e decretou a perda do poder familiar de uma mãe sobre dois filhos, em ação ajuizada pelo Ministério Público. Eles foram entregues poucos dias após o nascimento diretamente a terceiros, com a justificativa por parte da mãe de que não tinha como cuidar deles por trabalhar numa casa de prostituição.

Em apelação, a mulher disse não existir prova de que entregara os filhos à adoção, apenas contratara cuidadoras, às quais pagava pelos serviços prestados, dando todo o apoio financeiro para alimentar, manter a higiene e a limpeza das crianças. Afirmou ser mãe cuidadosa e presente, tendo, inclusive, dispensado uma das contratadas por falta de cuidados com o caçula. Garantiu, ainda, ter procurado auxílio do pai do filho mais novo, sem sucesso.

O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da matéria, destacou o parecer do promotor de justiça, que colocou em detalhes a situação das crianças, as quais estavam aos cuidados de duas pessoas diferentes. O filho mais velho ficou cinco anos com uma mulher a quem chamava de mãe. O caçula também não tinha qualquer vínculo afetivo com a mãe biológica, não a reconhecendo como tal.

“Portanto, nada mais há a acrescentar ao que disse o ilustrado procurador de justiça, porquanto muito bem caracterizados o abandono material e a negligência maternal, sem nada ter feito a mãe para preservar as integridades física, moral e psicológica das crianças, sendo de todo recomendável a solução mais drástica, qual seja, o arrebatamento do poder familiar”, finalizou Freyesleben. As crianças foram acolhidas por família substituta até posterior adoção por pessoas inscritas no cadastro de pretendentes.
 

Fonte: TJSC

Publicado em 21/08/2012

Extraído de Recivil

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