Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão!

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Pela redação - www.incorporativa.com.br
09/07/2011 - Renato Orsi * 

Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos apresentados por empresas privadas que estariam aprovando ou reprovando os veículos inspecionados.

A partir desta pergunta indaguei em qual ponto técnico estaria a reprovação geral dos veículos inspecionados. E a resposta para a minha pergunta foi unânime: em todos os aspectos!

Direcionei, então, a explanação sobre o assunto esclarecendo que existem inúmeros itens como o mecânico, a carroçaria, a elétrica, a identificação e a documentação, os quais podem ser aprovados ou reprovados. E, ainda, perguntei se o profissional que estaria avaliando o veículo seria um engenheiro mecânico ou se a empresa teria um vínculo com o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) ou com o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia); se o veículo havia sido submetido a algum tipo ultra-som, teste de torção, frenagem, osciloscópio, etc. No entanto, para minha surpresa, a resposta foi negativa em todos os aspectos.

Como a área de inspeções automotivas é bastante ampla, o mais importante é conhecer o tipo de empresa, a qualificação profissional do responsável que está executando o serviço, assim como, questionar sobre os equipamentos que serão utilizados a esse tipo de inspeção.

A Resolução 05, 282 do Contran e as Portarias 131 e 1334, credenciaram inúmeras empresas privadas à inspeção da numeração de identificação de motores à transferência de veículos, ou seja, para que essas empresas realizem apenas este tipo de inspeção de identificação. Ela não aborda testes mecânicos, elétricos, estruturais, de análises de serviços de funilaria ou de pintura. Traduzindo, está focado apenas na a identificação veicular.

A estrutura de um veículo ou a qualidade de um reparo pode ser avaliada por meio de um equipamento denominado de ultra-som, que pode medir a qualidade de pintura, a extensão ou a abertura do leque de tinta aplicado; o tipo de repintura utilizada; a quantidade de massa plástica aplicada; as zonas de emendas e soldas etc. No entanto, é fundamental que o profissional que opere este tipo de equipamento tenha conhecimento e embasamento técnico.

Quanto à verificação do sistema elétrico do automotivo é muito importante que o inspetor automotivo possua e saiba operar os scanners de eletrônica embarcada, ou seja, um tipo de equipamento que checa inúmeros itens do sistema elétrico do automotor, minimizando a possibilidade de ocorrência de falhas nos componentes, além de outros testes realizados por osciloscópios, multímetros, endoscópios entre outros.

Na área mecânica, inúmeros testes podem ser realizados visando também a minimização de falhas no motor, câmbio e diferencial. Entre eles destaca-se a utilização do estetoscópio eletrônico automotivo, o qual amplifica o som de possíveis ruídos anormais.

Um outro exame bastante eficiente e abrangente corresponde ao exame das condições internas do motor por meio da análise técnica do óleo lubrificante existente no veículo. Ou seja, este exame permite identificar, na maioria dos casos, qual o tipo de manutenção que o mesmo vem sendo submetido, se há algum tipo de vazamento interno do sistema de refrigeração, se existe algum tipo de desregulagem do motor e, principalmente, identifica a possibilidade de desgastes prematuros nas peças internas ao motor, câmbio ou diferencial.

No tocante à identificação veicular podem ser utilizados softwares específicos à decodificação, traduzindo a numeração do chassi ou motor em parâmetros que verificam o ano de fabricação, a região, o tipo de motor, etc., além do confronto dos dados eletrônicos obtidos junto às bases de dados oficiais. Além disso, devem ser checadas as características técnicas da documentação, as etiquetas de segurança, as datas dos componentes internos ao veículo, as características das placas de identificação, entre outros itens.

Durante uma inspeção completa de um veículo deve-se observar também os itens de segurança veicular, os quais são inúmeros e fundamentais à circulação adequada de um automotor.

Dessa forma, quando se fala em aprovação ou reprovação de um veículo, aborda-se uma área bastante complexa e ampla, na qual o profissional deve ter conhecimento técnico específico, embasamento bibliográfico por meio de normas técnicas, ferramentas focadas no tipo de inspeção a ser realizada, dirigindo-se à obtenção de dados numéricos e quantitativos, cujo resultado não permita um “achismo” fundamentado numa única palavra “reprovado” ou “aprovado”.

Portanto, quando se observa um laudo de avaliação veicular deve-se verificar quais os exames realizados, quais as ferramentas utilizadas aos resultados apresentados, quais os profissionais envolvidos, quem são os responsáveis técnicos e suas respectivas formações acadêmicas, qual o tempo de atuação da empresa no mercado, entre outros inúmeros pontos destinados à aceitação, à credibilidade e à validade de um laudo técnico automotivo.

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo. Avalie primeiro a competência técnica, o ferramental utilizado, confronte o credenciamento obtido e o tipo de atividade desenvolvida e tipo de serviço oferecido por essa empresa. Em analogia, não é porque um bom pedreiro constrói um grande hospital que também deve ter autorização para operar pacientes quando esse hospital estiver pronto, ou mesmo, um engenheiro que constrói estradas pode também construir os veículos que irão trafegar sobre a mesma.

A aceitação de um laudo de aprovação ou reprovação de um veículo é ampla e complexa e o resultado dependerá dos itens descritos anteriormente e, principalmente, do seu bom-senso na distinção de parâmetros adequados e confiáveis. Lembre-se que não existe verdade absoluta, mas sim bons profissionais que podem conduzi-lo a sua busca.

Aprovado ou reprovado, eis a sua questão !!!

*Renato Orsi é engenheiro mecânico e perito judicial; diretor técnico do Instituto de Avaliações e Perícias de Piracicaba (IAPA); integra organizações periciais existentes no Brasil, Estados Unidos, Canadá, França, Bélgica, Inglaterra, Austrália e Pacífico Sul.

Fonte: INCorporativa
 


 

 

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...