“Nada impede a decretação antes da decisão final", afirma juiz ao conceder divórcio unilateral

“Nada impede a decretação antes da decisão final", afirma juiz ao conceder divórcio unilateral

Para decidir, magistrado se baseou em texto de EC 66/10.

quarta-feira, 22 de julho de 2020  

O juiz de Direito Paulo Lúcio Nogueira Filho, da 1ª vara da Família e Sucessões de São Paulo, decretou divórcio unilateral de um casal ao deferir liminar com base na EC 66/10, a qual estabeleceu que o divórcio pode ser direto e imotivado.

Conforme decisão do magistrado, "nada impede a decretação do divórcio antes da decisão final", sem prejuízo do prosseguimento do feito no tocante às demais questões.

Na decisão em que pôs fim ao casamento, o magistrado fixou o pagamento provisório de pensão alimentícia em favor do filho do casal.

Montante deverá ser de 1/3 do salário mínimo caso o ex-marido seja autônomo, sem vínculo formal ou desempregado; e, caso tenha vínculo de emprego, de 30% dos vencimentos líquidos.

O juiz determinou, ainda, que a guarda provisória do menor fica com a mãe, fixando visitas quinzenais ao pai da criança.

A advogado Anelise Arnold atua na causa pela mulher.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...