Não falo com meu pai; posso ser excluído da sua herança?

Não falo com meu pai; posso ser excluído da sua herança?

Publicado em 09/05/2016

Dúvida do internauta: Meu pai só me assumiu como filho aos 17 anos porque minha mãe entrou com uma ação judicial contra ele e o juiz o obrigou a pagar uma pensão para mim. Ele tem uma casa de dois andares e eu tenho mais duas irmãs. Sou o único filho homem que ele tem e gostaria de saber o seguinte: ele pode deixar a herança toda dele para as minhas irmãs e nada para mim se assim for definido por meio de um testamento?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

A legislação brasileira limita a parcela do patrimônio que é possível dispor em testamento ou doação, isto é, existe uma regra que não permite que alguém doe ou deixe em testamento mais de 50% do patrimônio para alguém que não é seu herdeiro necessário.

Se o seu pai decidir beneficiar suas irmãs com parte do patrimônio dele, ele tem esse direito, porém, ele só poderá transferir para elas até 50% dos bens, o restante será dividido entre as pessoas do núcleo mais próximo do falecido - filhos e cônjuges e na ausência desses os pais - existentes à época do seu falecimento, também conhecidos como herdeiros necessários. E você é herdeiro necessário.

Porém, é importante ressaltar que, nas hipóteses de doação, para que o bem doado saia desse limite disponível o doador deve indicar expressamente essa sua vontade por escrito no ato da doação.

Caso ele não faça isso, o bem recebido em doação deverá ser arrolado (incluído) no inventário e seu valor terá que ser compensado aos demais herdeiros que não receberam bens em doação do falecido em vida. Essa é a forma que a lei encontrou de igualar os quinhões hereditários dos herdeiros necessários, evitando que o falecido beneficie um e prejudique os demais.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br e veja as matérias já publicadas sobre esses temas na seção Direito Familiar.

Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...