Nascimento de filho no Brasil, mesmo após portaria de expulsão, assegura permanência de estrangeiro

DECISÃO
04/06/2020 09:10

Nascimento de filho no Brasil, mesmo após portaria de expulsão, assegura permanência de estrangeiro

​A configuração das hipóteses do artigo 55 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017) não precisa ser contemporânea ao fato que motivaria a expulsão do estrangeiro. Assim, um estrangeiro que resida no Brasil não pode ser expulso caso venha a preencher algum dos requisitos daquele dispositivo legal só após os fatos que levaram o governo a editar a portaria de expulsão.

Esse foi o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder habeas corpus a um nacional da Tanzânia para invalidar a portaria que determinou sua expulsão do Brasil, editada em 2017, em razão de ter sido condenado a sete anos de prisão e multa por tráfico de drogas.

No pedido de habeas corpus, a Defensoria Pública comprovou que ele tem um filho brasileiro, nascido em fevereiro de 2019, e convive em regime de união estável com pessoa residente no Brasil. Foram anexados ao processo comprovantes de contas de água e energia elétrica, como provas de sua residência.

De acordo com o artigo 55 da Lei de Migração, uma das condições que impedem a expulsão do estrangeiro é ter filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva.

Unidad​​e familiar

O ministro Og Fernandes – relator – afirmou que a documentação dos autos comprova que o tanzaniano possui filho brasileiro sob a sua guarda, havendo dependência econômica e socioafetiva.

Ele destacou que, de acordo com a Lei 13.445/2017, um estrangeiro nessas condições não pode ser expulso do Brasil, mesmo que tenha se enquadrado nas hipóteses que impedem a expulsão somente após a condenação criminal e a edição da portaria.

"Muito embora a portaria de expulsão tenha sido editada em 21 de junho de 2017, anteriormente, portanto, à formação de família no Brasil pelo paciente, o certo é que não se pode exigir para a configuração das hipóteses legais de inexpulsabilidade a contemporaneidade dessas mesmas causas em relação aos fatos que deram ensejo ao ato expulsório", explicou.

Og Fernandes citou julgado do Supremo Tribunal Federal (HC 114.901) no qual o ministro Celso de Mello afirmou que a nova orientação da corte suprema é no sentido de preservar a unidade e a integridade da entidade familiar, bem como de assegurar a proteção integral à comunidade infantojuvenil.

"Desse modo, ao contrário do que afirma a autoridade impetrada, estão configuradas as hipóteses excludentes de expulsabilidade, razão pela qual o ato indicado como coator deve ser anulado", concluiu.

O ministro ressaltou que merece destaque, no caso, a aplicação do princípio da prioridade absoluta dos direitos e interesses da criança e do adolescente, previsto na Constituição – o que autoriza a permanência do pai em território brasileiro.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 452975

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...