Negada licença-maternidade a cônjuge homoafetivo

Negada licença-maternidade a cônjuge homoafetivo

quarta-feira, 8 de novembro de 2017 11:46

Decisão considerou mesmos direitos de casal hétero.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma mulher que pretendia ter direito à licença-maternidade nos mesmos moldes de sua companheira, que gerou a criança. De acordo com a decisão, o casal homoafetivo realizou procedimento de reprodução assistida. Após o nascimento do bebê, a gestante obteve licença de 180 dias, mas a autora da ação, que é servidora pública estadual, teve o pedido negado administrativamente.

O relator do recurso, desembargador Marrey Uint, explicou em seu voto que a jurisprudência aponta para a uniformização de direitos e deveres entre as diversas formações familiares e que, nesse contexto, a concessão de licença deve seguir os mesmos moldes de um casal heteroafetivo. Os 180 dias são concedidos a quem gerou a criança.

O magistrado ainda destacou: “Cediço que o ideal seria um período de licença-parental mais largo para que o casal, tanto homoafetivo, como para heteroafetivo, a fim de que pudessem escolher como vão dividir o período de gozo, afastando-se de fórmulas estanques. Infelizmente, tal conceituação ainda não chegou ao Brasil”.

Participaram do julgamento do recurso os desembargadores Camargo Pereira e José Luiz Gavião de Almeida. A votação foi unânime.

Fonte: TJ/SP
Extraído de Anoreg/BR

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