Negada partilha de bens para ex-companheira de idoso

TJRS: Negada partilha de bens para ex-companheira de idoso

 

A 8ª Câmara Cível do TJRS negou o direito de partilha dos bens à companheira de um homem que iniciou o relacionamento com mais de 60 anos de idade. O Juízo do 1º Grau reconheceu o direito de união estável, mas negou a partilha dos bens. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado, por maioria.

Caso

A autora da ação narrou que na época do início do relacionamento tinha 46 anos e seu companheiro, 62. Ficaram juntos de 1991 até 2009.
Quando houve a separação do casal, ela ingressou na Justiça pedindo o reconhecimento da união estável de 18 anos e da partilha dos bens. Ela afirmou que ajudava o companheiro na administração da propriedade rural e de suas empresas.


Sentença

Em 1ª Instância, o processo foi julgado pelo Juiz de Direito Luis Otavio Braga Schuch, da 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã. Foi reconhecida a união estável, mas negada a partilha dos bens. Segundo o magistrado, como os bens não foram adquiridos pelos dois, mas apenas pelo homem, não havia o que ser repartido.

Houve recurso da decisão por parte da autora.

Apelação

No Tribunal de Justiça, o processo foi julgado pela 8ª Câmara Cível. Os Desembargadores mantiveram a sentença e não concederam a partilha dos bens.

Segundo o relato do ex-companheiro, o início do relacionamento se deu quando ele tinha 62 anos. Pela legislação, o regime deve ser de separação obrigatória de bens.

Em sua fundamentação, o Desembargador-relator Luiz Felipe Brasil Santos afirma que a lei reconhece nas pessoas desta idade, 60 anos ou mais, a necessidade de proteção especial e diferenciada (Constituição Federal e Lei nº 10.741/03, Estatuto do Idoso) – em consonância, ao fim e ao cabo, com o intuito da regra do Código Civil (art. 1641). O magistrado também informou que nenhuma prova documental comprovou a participação da autora na aquisição dos bens do casal. O voto foi acompanhado pelo Desembargador Alzir Felippe Schmitz.

Divergência

O Desembargador Rui Portanova manifestou posicionamento divergente, entendendo que, reconhecida a união estável, deve-se determinar a partilha de todos os bens onerosamente adquiridos durante o relacionamento, independente da contribuição específica.

Apelação nº 70043554161

 

Fonte: Site do TJRS

Publicado em 29/08/2011

Extraído de Recivvil

Notícias

Determinada divisão de pensão por morte entre ex-mulher e companheira

Determinada divisão de pensão por morte entre ex-mulher e companheira Sendo a união estável equiparada ao casamento pela Constituição Federal, considera-se inválida parte de lei que faça distinção entre companheira e esposa para concessão de benefício. Com esse entendimento, a 21ª Câmara...

Falha na entrega de telegrama gera dano moral contra os Correios

Falha na entrega de telegrama gera dano moral contra os Correios O telegrama não é mera correspondência postal, já que costuma ser usado como instrumento de comunicação de fatos urgentes e sujeitos a prazo. A Lei 6.538/78, que dispõe sobre os serviços postais, pune o atraso na entrega do...

Cargill consegue reduzir indenização por cobrança de dívida quitada

08/06/2012 - 08h06 DECISÃO Cargill consegue reduzir indenização por cobrança de dívida quitada Por força do artigo 940 do Código Civil (CC), quem cobra dívida já paga, total ou parcialmente, deve pagar ao devedor o dobro do valor exigido. Mas, de acordo com a interpretação da Terceira Turma...

Diploma deve ser entregue independentemente de pagamento de taxa de registro

Educação   Diploma deve ser entregue independentemente de pagamento de taxa de registro 6/6/2012 A 5ª turma do TRF da 1ª região manteve decisão de 1º grau e reconheceu o direito de universitária de receber diploma de conclusão do curso independentemente de pagamento de taxa de serviço...

Emprego de linguagem cifrada

Terça-feira, 05 de junho de 2012 Negada liberdade a acusado de transportar cocaína da Colômbia para Belém   A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus ajuizado pelo autônomo L.G.D.S., para mantê-lo preso preventivamente por tráfico internacional...