Nepotismo passa a ser proibido no Senado

 

07/04/2011 - 14h43

Nepotismo passa a ser proibido oficialmente no Senado 

O Senado vai coibir oficialmente o nepotismo na instituição. A Mesa Diretora da Casa aprovou, em reunião nesta quinta-feira (7), a adoção do Decreto da Presidência da República 7.203/10 no âmbito do Senado, para proibir a contratação de parentes de senadores e servidores na instituição. Segundo o 1º secretário Cícero Lucena, a proibição já vem sendo adotada pelo Senado, mas passa a ser agora oficial. Para que a sociedade possa fiscalizar o processo, o senador informou que os nomes de todos os terceirizados da Casa serão publicados no Portal Transparência.

Cícero Lucena destacou que a medida não abrange os casos de parentes aprovados em concurso público.

- Você não pode proibir as pessoas de participarem de concurso público porque o concurso tem toda a legitimidade da escolha daquele que melhor cumpriu com as exigências - assinalou.

De acordo com as regras do Decreto 7.203/10, fica proibida a contratação de parentes de senadores e de servidores até terceiro grau. Também está vedada a contratação de empresas cujos sócios sejam familiares de senadores ou servidores.

Conforme o decreto, considera-se familiar as seguintes pessoas: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

A medida, que compete à Diretoria-Geral, entrará em vigor quando de sua publicação no Diário Oficial do Senado Federal.

Rodrigo Baptista / Agência Senado
 

Notícias

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Atualizado às 07:36 Começamos este texto com um caso concreto, a fim de analisar a polêmica do seu tema central. Suponha-se que um marido...

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...

Justiça reconhece união poliamorosa

01/09/2023 - 16:05 - Novo Hamburgo Justiça reconhece união poliamorosa “O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com...