Ninguém mais pode dizer que não sabe dos riscos ambientais

E depois da Rio+20?

“O saber sobreviver é o legado que nos deixa a Conferência do Rio de Janeiro

por Cezar Britto | 28/06/2012 07:00
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Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...