Nome que dá causa a piadas pode ser trocado no registro civil

Nome que dá causa a piadas pode ser trocado no registro civil

Publicado em: 30/10/2017

A Lei 6.015/1973, que trata dos registros públicos, diz que o nome de uma pessoa só pode ser alterado durante o primeiro ano em que o requerente atingir a maioridade civil (artigo 56) ou, depois, de forma excepcional e motivadamente (artigo 57) — como nas situações em que o nome cause constrangimento ou desconforto.

Assim, 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a aceitou apelação de um homem que já não suportava mais conviver com o seu prenome original: José Hilário. Com a decisão, o colegiado determinou a averbação da mudança para José Carlos (nome fictício), nome pelo qual é conhecido por amigos e familiares.

No recurso, interposto contra sentença que julgou improcedente a ação de retificação de registro civil, ele afirma que é alvo diário de piadas e deboches sempre que seu nome é anunciado em público.

Relator da apelação, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos reconheceu que o autor sofria com piadas dos amigos e colegas na escola. O magistrado citou que uma das testemunhas, durante depoimento, chegou a rir do nome do apelante em audiência, confirmando que o autor sofria com as chacotas em razão do nome.

Brasil Santos reconheceu que, embora vigore o princípio da imutabilidade do nome no sistema registral, o artigo 57 da Lei 6.015/73 contempla a possibilidade de mudança caso haja justificativa. Tal motivação deve ser embasada em situações que realmente exponham seu detentor a circunstâncias vexatórias ou constrangedoras.

“No caso dos autos, pela prova colacionada pelo apelante, bem como pela certidão juntada pelo eminente procurador de Justiça, não há risco de lesão a terceiros. Portanto, a ordem constitucional que alçou à categoria de princípio fundamental a dignidade da pessoa humana impõe que, resguardados a segurança jurídica e os interesses de terceiros, como in casu, seja possibilitada a alteração do prenome que é para o apelante sinônimo de constrangimento e infelicidade”, expressou no voto.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...