NOTÍCIA JURÍDICA: AMIZADE DE REDE SOCIAL NÃO TORNA A TESTEMUNHA SUSPEITA PARA DEPOR

NOTÍCIA JURÍDICA: AMIZADE DE REDE SOCIAL NÃO TORNA A TESTEMUNHA SUSPEITA PARA DEPOR

Publicada em: 25/10/2019 / Atualizada em: 28/10/2019

Para que uma testemunha seja impedida de prestar depoimento por amizade em Facebook, é necessário que a relação ultrapasse as redes sociais e seja comprovado o vínculo na vida real. Esse foi o entendimento da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) diante de recurso que questionara a legitimidade de depoimento de testemunha de reclamante por conta de amizade íntima com a parte, retratada em rede social.

A contradita levantada pela reclamada, que havia sido indeferida em 1º grau, foi acolhida pelos magistrados, pois foi comprovada a intimidade entre a reclamante e sua testemunha por meio de postagens no Facebook.

“A testemunha não era mero amigo de rede social do autor, revelando-se existir amizade íntima entre as partes, na medida em que o depoente confirmou em juízo serem irmãos afetivos, conforme declaração feita na rede social”, comenta o desembargador-relator Fernando Álvaro Pinheiro. 

Ele explicou que a amizade de rede social não torna a testemunha suspeita para depor, todavia, se existir uma amizade real, e que também se encontre retratada na rede social, “a suspeição não decorre de amizade virtual, mas da real, que, por coincidência, também foi retratada no mundo virtual”.

“A amizade decorrente meramente de rede social carece de elementos afetivos existentes nas relações de amizades, sendo então caracterizada apenas por um vínculo virtual onde várias pessoas se relacionam com postagens e fotografias, filmes e opiniões”, explica o magistrado.

As postagens que comprovaram a suspeição traziam frases como: “Parabéns atrasado meu irmão de outra mãe!”; “Tudo de bom pra vc sempre belga” e “É nóis catchorro XD”.

(Processo nº 1002178-57.2017.5.02.0088)

Fonte/Texto: Seção de Assessoria de Imprensa – Secom/TRT-2

Algoritmos e IA são usados para que robôs decidam pequenas causas

Notícias

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...